São estágios da Despesa Orçamentária: Fixação(estágio doutrinário) - Empenho - Liquidação - Pagamento (F-E-L-P)
Empenho
Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para
o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação
orçamentária para um fim específico.
Liquidação
Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos
e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Pagamento
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos
ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade
competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 95-96
Observações:
- NÃO EXISTE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.
- SÒ EXISTE PAGAMENTO APÓS REGULAR LIQUIDAÇÃO.
- SÓ EXISTE LIQUIDAÇÃO APÓS O EMPENHO.
- EMPENHO CONSISTE NA RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA UM FIM ESPECÍFICO.
Alternativa B
Bons estudos