SóProvas


ID
601123
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente, do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NAT, o item "B" está incorreto porque não prevê a responsabilidade do auditado.
    103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA
    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA
    III. CAUSA
    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS
    V. EVIDÊNCIAS
  • O erro da Letra E é um absurdo!!!!
    A independencia esta como Norma Geral,  Normas NAT TCU, porem, as Normas relativa a pessoa do auditor esta inserida nela, assim, a independencia tambem esta ligado ao auditor.
    Veja o trecho inicial das Normas Gerais:' O enfoque dessas normas é dirigido tanto para determinados requisitos que devem ser assegurados pelo Tribunal, como para a atitude e os aspectos comportamentais do auditor. '

    Acho que caberia recurso.

     

  • Até agora continuo procurando o erro da letra E...que, pra mim, não existe, conforme o item 56 das NAT.
    Neste tipo de questão que você se dá bem se marcar de cara sua primeira impressão...mas fala sério, que concurseiro não lê todas e fica na dúvida quando vê dois itens corretos...e pior que sempre marca E, entre C e E (as estatísticas comprovam)!...a questão deveria ter sito anulada. Muito infeliz!
    Aliás, lembro que uma vez fiz uma prova que de 200 questões não deu tempo de resolver as últimas 15...marquei tudo D...gabarito final: das 15, 8 eram C! só 2 D.  Faz parte.


  • Uma suposição: talvez o erro da letra E seja:
    e) A independência como norma geral relativa à pessoa do auditor evidencia que os auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade,...
    quaisquer situações afetem a sua imparcialidade,...
  • O erro da letra E está em relacionar a afirmação "Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas responsabilidades profissionais com imparcialidade." à Independência, quando na verdade diz respeito a Conflitos de Interesses, conforme pode se verificar na p. 30 do Manual de Normas de Auditoria do TCU.

    Um abraço.
  • A questão apresenta dois erros.

    1 - relacionar o texto que consta na alteranativa à independência, quando na verdade o correto seria relacioná-lo ao conflito de interesses.

    CONFLITOS DE INTERESSES
    56. Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas esponsabilidades profissionais com imparcialidade.

    Em complemento, veja que a indpendência não é norma geral e sim um princípio ético.

    RESUMO - NORMAS GERAIS:

    PRINCÍPIOS ÉTICOS:
    - INTERESSE PÚBLICO, PRESERVAÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO;
    - INTEGRIDADE;
    - INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE;
    - USO DO CARGO, DE INFORMAÇÕES E DE RECURSOS PÚBLICOS.

    NORMAS GERAIS RELATIVAS AO TRIBUNAL:
    - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE AUDITORIA DO TCU
    - MANUTENÇÃO DE INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE
    - COMPROMISSO COM A COMPETÊNCIA
    - UTILIZAÇÃO DE JULGAMENTO PROFISSIONAL
    - CONTROLE E GARANTIA DE QUALIDADE

    NORMAS GERAIS OU PRINCÍPIOS RELATIVOS À PESSOA DOS AUDITORES:
    - CAUTELA, ZELO E JULGAMENTO PROFISSIONAL
    - COMPETÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
    - COMPORTAMENTO PROFISSIONAL E CORTESIA
    - EVITAR CONFLITOS DE INTERESSES
    - SIGILO PROFISSIONAL
  • De acordo com as NAT, a independência é um princípio ético, e não uma norma geral relativa à pessoa do auditor. O texto se refere ao "conflito de interesse", dentro de "Normas gerais à pessoa do auditor". Questão maldosa! 

  • A) UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE TERCEIROS
    117. Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle.
    118. Os trabalhos de outros auditores podem se constituir em fontes de informação úteis para o planejamento e execução de auditorias, para determinar a natureza, oportunidade ou limitar a extensão de procedimentos de auditoria, para corroborar evidências de auditoria, dentre outras possibilidades. A responsabilidade dos auditores não é reduzida pela utilização desses trabalhos.

     

    B) 103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;
    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências. Trata-se da legislação, dos regulamentos, das cláusulas contratuais, de convênios e de outros ajustes, das normas, da jurisprudência, do entendimento doutrinário ou ainda, no caso de auditorias operacionais, dos referenciais aceitos e/ou tecnicamente validados para o objeto sob análise, como padrões e boas práticas, que o auditor compara com a situação encontrada;
    III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;
    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário). Efeito real ou efeito potencial podem ser usados para demonstrar a necessidade de ações corretivas em resposta a eventos já ocorridos ou a riscos relevantes.
    V. EVIDÊNCIAS: conforme tratado no tópico seguinte.

  • GABARITO: ITEM C

    Fonte:Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT)

    ITEM A - INCORRETO: "117. Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle";

    ITEM B - INCORRETO: "99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito";

    ITEM C - CORRETO: "14.3. Em decorrência do Poder Judicante, o TCU tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, abrangendo (art. 73, da CF/88 e art. 4º e 5º da Lei Orgânica do TCU)";

    ITEM D - INCORRETO: "15. O termo “auxílio”, disposto no caput do artigo 71 da Constituição, não representa subordinação hierárquica do Tribunal em relação ao Congresso Nacional. A função de controle é atribuída diretamente pela Constituição, cujas disposições deixam inequívoco que se trata de um controle externo e independente. O TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito";

    ITEM E - INCORRETO: "Conflitos de interesses. 56. Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas responsabilidades profissionais com imparcialidade".

  • Comentários:

    A) Incorreta. Pelo contrário, as NAT preveem a utilização de trabalhos de terceiros, tanto auditores quanto especialistas. NO caso da utilização de trabalhos de outros auditores, a equipe de auditoria do TCU assume integral responsabilidade. No caso da utilização de especialistas, os auditores do TCU devem garantir que ele mantenha o dever de confidencialidade e que siga as NAT. 

    B) Incorreta. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. Assim, não faz parte do achado a “responsabilidade do auditado”. 

    C) Correta. Definição perfeita do poder judicante do TCU. 

    D) Incorreta. Apesar do termo “auxílio” estar expresso na CF, ele não implica subordinação hierárquica do TCU ao Congresso.

    E) Incorreta. Este é o requisito do CONFLITO DE INTERESSES (e não da independência). 

    Resposta: C

  • B)