As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa
– somente essas! - terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º;
LO/TCU, art. 19, 23, III, “b” e 24).
No geral, título executivo é um documento constituído no âmbito do
Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa, permitindo
ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de
cobrança. No caso de decisões do Tribunal de Contas de que resulte
imputação de débito e/ou multa, a discussão judicial torna-se desnecessária, pois a própria decisão do Tribunal já tem essa eficácia de
título executivo. Assim, caso o responsável não comprove o recolhimento do débito e/ou multa no prazo determinado ou não apresente recurso com efeito suspensivo contra a decisão do Tribunal,
não há necessidade de se rediscutir, no âmbito do Judiciário.
fonte: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves