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ID
601231
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da composição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 75: 

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
  • Súmula 653/STF - 26/10/2015. Tribunal de Contas. Conselheiros. Escolha. Formas. CF/88, art. 73, § 2º e 75.

    «No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.»

  • TCDF

    Art. 70. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos:

    I – dois pelo Governador do Distrito Federal, com aprovação da Câmara Legislativa, sendo um, alternadamente, entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II – cinco pela Câmara Legislativa.