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ID
601402
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo:

I. Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural e as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes.

II. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Por isso, os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga, que deve preservar o uso múltiplo destes, serão cobrados pelo Poder Público.

III. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

IV. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo determinado, não podendo esta ser renovada. Contudo, a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, por ausência de uso por três anos consecutivos.

Com base nas afirmações acima, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I é o art. 12, § 1°, I e II da lei 9.433/97:

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

            II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    Afirmativa II é o art.11:

     Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Afirmativa III é o art. 13:

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. 
     

    AaJKDSHD Afirmativa IV está errada, pois a outorga pode ser renovada, conforme art. 16:

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável. 

    Espero ter contribuído.

  • Item II

            Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
            Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
  • A assertiva II não justifica o motivo da cobrança.

    A motivação da cobrança da água está relacionada com os objetivos pelos quais a cobrança existe.

    Achei que a assertiva II ficou confusa ao justificar que a cobrança se motiva pelo objetivo da outorga.