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ID
601435
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos assegurados pela Constituição da República, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A afirmação "c" está equivocada, pois tanto o ALISTAMENTO quanto o VOTO são facultativos para maiores de 16 e menores de 18 anos. Assim um menor maior de 16 anos que tenha optado pelo alistamento não é obrigado a votar, sendo este, obrigado somente, após atingir a maioridade.ARTIGO 14, §1º, II, "c"
  • O art. 14 da CF/88 estabelece:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Letra A) Correta. Art 14. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Letra B) Correta. Art 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    L
    etra C) Incorreta. Conforme comentário do colega acima.

    Letra D) Correta. Art 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Fundamentação:

    CF, art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Mesmo alistados, o voto continua sendo facultativo.

    Até mais.

  • João Fellipe, a letra (c) está incorreta,por isso, é a  que devemos "marcar", pois 
    é pedido a exceção. Conforme comentários já vistos acima!
  • A - CORRETA. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    Art. 14. § 2º da CF/88 - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B - CORRETA. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
    Art. 14, § 5º da CF/88 - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    C - INCORRETA. O voto é FACULTATIVO (E NÃO obrigatório) para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos que tenham se alistado.
    Art. 14, § 1º da CF/88 - O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 


    D - CORRETA. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
    Art. 14, § 6º da CF/88 - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.