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ID
601438
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O crédito orçamentário é a dotação incluída na lei orçamentária para atender a qualquer despesa. Caso seja insuficiente a previsão orçamentária ou não haja previsão, nasce a necessidade de abertura de crédito adicional. Em relação aos créditos suplementares, pode-se afirmar que se destinam a despesas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

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  •              Sobre  créditos suplementares, pode-se afirmar, que se destinam a despesas para as quais a dotação orçamentária é insuficiente, ou seja, destinam-se ao reforço da dotação orçamentária que se revelou insuficiente no decorrer do exercício financeiro. (L4320, art. 41, I).
                 
                O crédito suplementar se incorpora ao orçamento vigente, adicionando-se a importância autorizada à dotação a que se destinou o reforço. Constitui uma exceção ao principio da exclusividade, o qual veda a inclusão de matéria estranha ao orçamento (CF, art. 167, § 8º).
     
                A Constituição veda a abertura de créditos suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes (167, V). Assim, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto (L4320, art. 42).

                Constituem recursos para a abertura do crédito suplementar: o superávit financeiro, excesso de arrecadação, o produto de operações de crédito autorizadas, os resultantes de anulação total ou parcial de dotações ou créditos adicionais autorizados em lei. (L 4320, art. 43).
  • Crédito Adicional

    Significado:de acordo com o art.40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ”.

    Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

    Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento.

    Já créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.

    Fonte:http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/credito-adicional