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ID
601447
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia com a atenção a ementa a seguir.

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. ANUALIDADE. DIREITO RECONHECIDO. EXERCÍCIOS ANTERIORES. PREVISÃO LEGAL. FALTA. DESCABIMENTO.

I. O administrador só pode efetuar o pagamento de aumento de remuneração e de vantagem pecuniária a servidor público se houver expressa previsão legal, em obediência ao princípio da legalidade estrita (Constituição Federal, artigo 37, caput e inciso X).

II. Na espécie, há direito à promoção no mês de julho de cada ano (artigo 7º do Decreto Estadual nº 8.186/86), razão pela qual ficam deferidos efeitos a partir de 1º de julho para o ato que concedeu a promoção por merecimento ao recorrente no ano de 2004, ressalvados os efeitos financeiros, os quais devem ser buscados nas vias ordinárias. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS 20.745/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 05/11/2007, p. 286)

A decisão acima autoriza afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra b) - CORRETA

    O princípio da legalidade impera em toda a Administração Pública. Na observância deste princípio, a Administração Pública somente pratica os atos que estão autorizados em lei. Dessa forma, para realizar os gastos públicos, deve ser observado todo o conjunto de leis e normas que regem a aplicação dos recursos públicos.

    No caso de obediência à legalidade estrita, leva-se em consideração o que literalmente está estabelecido na lei e, no caso da decisão, o art. 37, inc. X da CF exige lei específica para alterar ou fixar a remuneração de servidores. Assim, se a lei existe, tem de ser cumprida, se não, deve-se buscar os meios judiciais cabíveis.
  • A) basta que o gasto, relativo à promoção do servidor, esteja contido na lei orçamentária anual, para que o mesmo atenda ao disposto pelo princípio da legalidade.

    ERRADO - A LRF dispõe:

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    Logo, além de estar previsto na lei de diretrizes orçamentárias, é necessário que o gasto com pessoal siga as demais balizas da LRF.

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     B) em se tratando do princípio da legalidade do direito financeiro faz-se necessário que os gastos públicos estejam previstos em leis específicas para serem legítimos.

    CORRETO - CRFB:

    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual

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     C) se uma despesa estiver prevista em lei específica, mas não tiver sido objeto de dotação orçamentária, a mesma pode ser gasta.

    ERRADO - CRFB

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos efunções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

     

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    D) o princípio da legalidade no âmbito do direito financeiro decorre de uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    ERRADO - Decorre da CRFB, Art. 167, I (v. item B).