A) basta que o gasto, relativo à promoção do servidor, esteja contido na lei orçamentária anual, para que o mesmo atenda ao disposto pelo princípio da legalidade.
ERRADO - A LRF dispõe:
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Logo, além de estar previsto na lei de diretrizes orçamentárias, é necessário que o gasto com pessoal siga as demais balizas da LRF.
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B) em se tratando do princípio da legalidade do direito financeiro faz-se necessário que os gastos públicos estejam previstos em leis específicas para serem legítimos.
CORRETO - CRFB:
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual
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C) se uma despesa estiver prevista em lei específica, mas não tiver sido objeto de dotação orçamentária, a mesma pode ser gasta.
ERRADO - CRFB
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos efunções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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D) o princípio da legalidade no âmbito do direito financeiro decorre de uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ERRADO - Decorre da CRFB, Art. 167, I (v. item B).