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ID
601456
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Marque a opção que constitui exemplo de receitas derivadas:

Alternativas
Comentários
  • Letra c) - CORRETA

    Quanto à coercitividade, as receitas podem ser originárias ou derivadas. As primeiras, originárias, são receitas provenientes da exploração do patrimônio público, resultando das atividades estatais como se fosse um particular, exemplo é o aluguél de imóveis, concessão de empréstimos. Caso das letras a) e b).

    As segundas, derivadas, são receitas procedentes do exercício do poder de tributar os rendimentos ou patrimônio da coletividade. Sua arrecadação depende da obediência ao princípio da anterioridade. Assim, são exemplos dessas receitas os impostos, taxas e contribuições e todas as demais que envolvam o poder coercitivo e dependam de disposição legal. É o caso da Letra c.

    Já a letra d) não tenho certeza pq nunca inventei de procurar pra onde vai o dinheiro de inscrição em concurso público e em qual tipo de despesa isso se classifica...
  • A) RECEITAS ORIGINÁRIAS

    B) RECEITAS ORIGINÁRIAS

    C) RECEITAS DERIVADAS - Conforme leciona Thatiane Piscitelli: "As receitas derivadas são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício de autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não."

    D) RECEITAS TRANSFERIDAS
  • RECEITAS ORIGINARIAS -> são aquelas oriundas da exploração do patrimônio do Estado. Dá-se através da cobrança de taxa ou tarifa.
    RECEITAS DERIVADAS -> são aquelas obtidas pelo Estado através de seu poder de autoridade, sendo captadas coercitivamente dos particulares.
  • Apenas corrigindo o comentário da Daniela.



    RECEITAS ORIGINARIAS -> são aquelas oriundas da exploração do patrimônio do Estado. Dá-se através da cobrança de preço ou tarifa. (e não taxa. Taxa é espécie de tributo, sendo assim, Receita DERIVADA)
    RECEITAS DERIVADAS -> são aquelas obtidas pelo Estado através de seu poder de autoridade, sendo captadas coercitivamente dos particulares. (Que são, principalmente, MULTAS ou TRIBUTOS como: IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA)