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ID
601459
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O autor Regis Fernandes de Oliveira, em sua obra intitulada “Curso de Direito Financeiro”, 2a ed, rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 337, ao discorrer sobre os princípios orçamentários afirma o seguinte: “O salutar princípio significa que não pode haver mutilação das verbas públicas. O Estado deve ter disponibilidade da massa de dinheiro arrecadado, destinando- o a quem quiser, dentro dos parâmetros que ele próprio elege como objetivos preferenciais. Não se pode colocar o Estado dentro de uma camisa de força, minguando seus recursos, para que os objetivos traçados não fiquem ou não venham a ser frustrados. Deve haver disponibilidade para agir.”

A citação acima refere-se ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • O autor se refere ao princípio da não-afetação das receitas, decorrente da seguinte disposição constitucional:

    "Art. 167. São vedados:
            IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;" 
  • A proibição em questão não atinge as demais espécies tributárias, mas apenas os impostos[829]. É que o imposto, como visto anteriormente, é o tributo que o Estado percebe a fim de atender indiscriminadamente, de modo global, às necessidades gerais da administração pública[830]. Daí por que, observa Iso Chaitz Scherkerkewitz, “a receita de impostos não pode estar vinculada a qualquer item do orçamento, ou seja, não se pode cobrar imposto para melhorar o sistema educacional, ou consertar as estradas. Em casos como tais, por vias oblíquas, estar-se-á instituindo um tributo vinculado a uma atuação estatal, fato proibido pela nossa Constituição Federal”[831].

        A finalidade dessa vedação é evitar o “engessamento” das verbas públicas, que impediria o administrador público de aplicá-las onde se mostrem necessárias, consoante leciona Régis Fernandes de Oliveira: “O Estado deve ter disponibilidade da massa de dinheiro arrecadado, destinando-o a quem quiser, dentro dos parâmetros que ele próprio elege como objetivos preferenciais. Não se pode colocar o Estado dentro de uma camisa de força, minguando seus recursos, para que os objetivos traçados não fiquem ou não venham a ser frustrados. Deve haver disponibilidade para agir


    Fonte: Curso de Direito Financeiro (2014: p. 153)

  • Pois é justamente com as receitas provenientes dos impostos que o Estado realiza a maior parte das políticas públicas.