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ID
601462
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lrf 101/00

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

    letra C
  • A) INCORRETA -   Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.       
    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.    
    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    B) INCORRETA -    Art. 4º (...) § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    C) CORRETA - Art 4º (...)
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    D) ABSOLUTAMENTE INCORRETA - Art. 5º (...)         § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
  • concordo que o item D está errado, porem para este princípio (especialização ou especificação ou discriminação) existe sim exceções.
    uma está prevista no art. 20 P.U. da Lei 4320/64

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos
    de obras e de outras aplicações.
     
    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam
    cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser
    custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    e  a reserva de contigencia, pois ela sempre vai ser um % em cima do RCL, conforme o Art. 5, III da LC 101/2000

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:        III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 
    abraço