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Letra A) Errada. gera presunção relativa (
juris et de jure)(Juris tantum) da existência da propriedade sobre o imóvel, que não admite prova em contrário.
Letra B) Errada. Não sei o porquê
Letra C) Correta
Letra D) Errada. é especial, por ser facultativo e excepcional, regendo-se por princípios próprios podendo ser requerido exclusivamente para imóveis rurais. (pode ser também para imóveis urbanos)
Letra E) Errada. vincula-se a finalidades específicas, como garanitr autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos jurídicos, excluindo-se deles os titulos e documentos. ( uma certidão de nascimento por exemplo é um caso de eficácia de um documento feito em cartório por meio de registro público)
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Código Civil
Art. 1.245: § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
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Só por curiosidade, há um tipo de registro cuja presunção é absoluta, é Registro de Torrens.
Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.
O Registro de Torrens, por sua vez, é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.
É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.
No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.
As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.
O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.
O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.
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Quanto ao item B, não existe princípio da generalidade, mas sim da especialidade. Neste sentido:
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE Consiste na determinação precisa do conteúdo do direito, que se procura assegurar, e da individualidade do imóvel que dele é objeto.
A LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, em seus artigos 225 e 176, § 1º, inciso II, item 3, esmerou - se no sentido de individualizar cada imóvel, tornando-o inconfundível com qualquer outro, exigindo a plena e perfeita identificação deste nos títulos apresentados, devendo haver correspondência exata entre o imóvel objeto do título e o imóvel constante do álbum imobiliário para que o registro seja levado a efeito.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3035/Principios-emanantes-aos-Registros-Publicos
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Alternativa “a: O registro público de imóveis gera
presunção relativa Parte inferior do
formulárioda existência da propriedade, admitindo-se prova em contrário.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa “b”: os princípios que regem os
registros públicos de imóveis são: publicidade, legalidade, especialidade,
continuidade, prioridade, instância, obrigatoriedade, tipicidade, presunção e
fé pública, disponibilidade, inscrição e territorialidade. Portanto, a
alternativa está incorreta, já que continuidade dos registros opõe-se ao
conceito de intermitência (os registros públicos deverão ter um encadeamento de
assentos pertinentes a um dado imóvel e pessoas que foram seus titulares),
especialidade opõe-se a generalidade (os imóveis deverão ser precisamente
individualizados, para que não sejam confundidos entre si) e o princípio da
novidade aplica-se ao direito empresarial (registro do nome empresarial, que
será distinto de qualquer outro já existente).
Alternativa “c”: Correta! É exatamente o foi
explicado na alternativa “a”. quer dizer, o registro de imóveis gera a
presunção relativa da existência do imóvel e somente cede mediante prova real
em contrário e de quem suscita a dúvida acerca da sua existência.
Alternativa “d”: O registro público é obrigatório e
não facultativo. Além disso deve ser feito para imóveis rurais e urbanos.
Alternativa “e”: Realmente, o registro público
garante autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos jurídicos,
incluindo-se, contudo, os títulos e documentos, que podem ser registrados no
CRI para terem maior segurança e eficácia contra terceiros.