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ID
601618
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O sistema notarial brasileiro confere publicidade aos atos, oferecendo garantas ao cidadão. O registro público regido pela lei n.º 6.015/73,

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. gera presunção relativa (juris et de jure)(Juris tantum) da existência da propriedade sobre o imóvel, que não admite prova em contrário.

    Letra B) Errada. Não sei o porquê

    Letra C) Correta

    Letra D) Errada. é especial, por ser facultativo e excepcional, regendo-se por princípios próprios podendo ser requerido exclusivamente para imóveis rurais. (pode ser também para imóveis urbanos)

    Letra E) Errada. vincula-se a finalidades específicas, como garanitr autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos jurídicos, excluindo-se deles os titulos e documentos. ( uma certidão de nascimento por exemplo é um caso de eficácia de um documento feito em cartório por meio de registro público)
  • Código Civil

    Art. 1.245: § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
  • Só por curiosidade, há um tipo de registro cuja presunção é absoluta, é Registro de Torrens.

    Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.
     
    O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.
     
    É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.
     
    No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.
     
    As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.
     
    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.
     
    O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.
     
    Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2427
  • Quanto ao item B, não existe princípio da generalidade, mas sim da especialidade. Neste sentido:

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Consiste na determinação precisa do conteúdo do direito, que se procura assegurar, e da individualidade do imóvel que dele é objeto.

    A LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, em seus artigos 225 e 176, § 1º, inciso II, item 3, esmerou - se no sentido de individualizar cada imóvel, tornando-o inconfundível com qualquer outro, exigindo a plena e perfeita identificação deste nos títulos apresentados, devendo haver correspondência exata entre o imóvel objeto do título e o imóvel constante do álbum imobiliário para que o registro seja levado a efeito.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3035/Principios-emanantes-aos-Registros-Publicos
     

  • Alternativa “a: O registro público de imóveis gera presunção relativa Parte inferior do formulárioda existência da propriedade, admitindo-se prova em contrário. Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “b”: os princípios que regem os registros públicos de imóveis são: publicidade, legalidade, especialidade, continuidade, prioridade, instância, obrigatoriedade, tipicidade, presunção e fé pública, disponibilidade, inscrição e territorialidade. Portanto, a alternativa está incorreta, já que continuidade dos registros opõe-se ao conceito de intermitência (os registros públicos deverão ter um encadeamento de assentos pertinentes a um dado imóvel e pessoas que foram seus titulares), especialidade opõe-se a generalidade (os imóveis deverão ser precisamente individualizados, para que não sejam confundidos entre si) e o princípio da novidade aplica-se ao direito empresarial (registro do nome empresarial, que será distinto de qualquer outro já existente).


    Alternativa “c”: Correta! É exatamente o foi explicado na alternativa “a”. quer dizer, o registro de imóveis gera a presunção relativa da existência do imóvel e somente cede mediante prova real em contrário e de quem suscita a dúvida acerca da sua existência.


    Alternativa “d”: O registro público é obrigatório e não facultativo. Além disso deve ser feito para imóveis rurais e urbanos.


    Alternativa “e”: Realmente, o registro público garante autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos jurídicos, incluindo-se, contudo, os títulos e documentos, que podem ser registrados no CRI para terem maior segurança e eficácia contra terceiros.