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ID
601624
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito brasileiro disciplina as questões sucessórias, estabelecendo possibilidades de transações e garantas aos herdeiros. Assim, é correto afirmar que pode o herdeiro

Alternativas
Comentários
  • Fundamento:


    Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
  • pq q a E ta errada???
    ele por acaso pode ceder parte da herança?
  • Logo, o herdeiro poderá pedir a restutuição da herança por petição de herança e podendo dela dispor, conforme o art. a seguir:
    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
  • O herdeiro nao pode ceder parte da heranca, o que ele pode eh ceder parte do quinhao que lhe pertence pois a heranca defere-se como um todo unitario, ainda que varios sejam os herdeiros. Vide arts. 1.791 e seguintes.
  • A letra E é, de fato, incorreta. Acredito que a questão tenha pretendido confundir as particularidades da cessão parcial com a da renúncia parcial. A cessão pacial da herança é permitida, enquanto a renúncia parcial não o é.

    "(...) O herdeiro tem a faculdade de ceder total ou parcialmente a herança que recebeu a quem lhe aprouver. É o exercício do direito de liberdade que desfruta todo e qualquer titular de um bem (...)" (Maria Berenice Dias, Manual das Sucessões, 2. ed./RT, p. 32).

    "Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo".

    Bons estudos!
  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

    A alternativa, portanto, está correta, pois reflete exatamente o que prevê o CC.


    Alternativa “b”: O herdeiro pode ceder sua parte na herança e, ao contrário do que previu a alternativa, ele não responde pela quantidade da herança, mas somente pela sua qualidade de herdeiro. Isso porque ele não cede bens individualmente considerados, mas uma parte ideal da herança. Assim, ele somente deve responder por sua qualidade de herdeiro perante o cessionário e não pelo que este virá ou não a receber.

    A alternativa, portanto, está incorreta.


    Alternativa “c”: A herança transmite direitos e obrigações, mas o herdeiro somente responderá até as forças da herança, não sendo obrigado a contrair dívidas que superem o valor da herança.

    A alternativa está, pois, incorreta, pois mesmo a dívida alimentar é passível de ser descontada da totalidade da herança.


    Alternativa “d”: o herdeiro, de fato, pode ceder parte da herança e obter a restituição dela. Contudo, como cedente, ele não responde pela perda da coisa, pois consoante já visto, o cedente da herança apenas responde por sua qualidade de herdeiro, nada podendo assumir em relação a valores da herança.


    Alternativa “e”: o herdeiro pode obter a restituição da herança e ceder parte dela, razão pela qual a assertiva “e” está incorreta.


  • Código Civil:

    Da petição de herança

    Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

    Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

    Art. 1.826. O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222.

    Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.

    Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

    Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.

  • gabarito A

  • Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.___________________________________________________________________________________________(Veja o gabarito comentado para ver os erros das demais alternativas)............: O herdeiro pode ceder sua parte na herança e, ao contrário do que previu a alternativa, ele não responde pela quantidade da herança, mas somente pela sua qualidade de herdeiro. Isso porque ele não cede bens individualmente considerados, mas uma parte ideal da herança. Assim, ele somente deve responder por sua qualidade de herdeiro perante o cessionário e não pelo que este virá ou não a receber.