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ID
601663
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Agiria incorretamente o juiz que, em processo de execução fundado em titulo extrajudicial,

Alternativas
Comentários
  • A questão D torna-se incorreta ao dispor que o limite para RPV é de 40 salários mínimos quando a executada for a União, entretanto, o §3º do art 100, da CF estabelece o valor de 60 salários mínimos (limite máximo para propositura de ação perante os juizados especiais federais), ou seja, considera-se atualmente pequeno valor, 60x545=R$32.700. 
  • D) INCORRETA -  Agiria incorretamente o juiz que limitasse ao conceito de pequeno valor à importância de até quarenta salários mínimos, sendo devedora a fazenda pública federal, porque, no caso da fazenda pública federal, considera-se para fins de RPV a quantia de 60 salários mínimos, conforme prevê a lei 10259/2001:

     

    Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.  

    § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).  

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

     

    Quando se trata de fazenda pública estadual, aí sim, considera-se de pequeno valor a quantida de até quarenta salários mínimos. 

     

    § 12. Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)  

    I - 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)  

    II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) 

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


     § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).



  • Pessoal,

    Alguém poderia me explicar por que a assertiva A está correta? O art. 730 do CPC dispõe: "Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias". Pelo citado dispositivo, o prazo para a Fazenda Pública opor embargos é de 10 dias e não 30.

    Se alguém pudesse me esclarecer ficarei grato.


  • William, o prazo para a Fazenda Pública opor embargos do devedor foi alterado pela lei 9494/97, com redação dada pela MP 2.180-35/2001:
     
    Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
     
    Para reforçar, o pleno do STF já deferiu medida cautelar para afirmar a constitucionalidade dessa alteração na ADC-MC 11/DF, DJ de 29/06/2007 – rel. Min. Cezar Peluso.

    No site do planalto, o art. 730 o CPC faz referencia à lei 9494/97:
    Art. 730.  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:   (Vide Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

    Bons estudos!
  • De forma prática:

    Federal = até 60 salarios
    Estadual = até 40 salários
    Municipal = até 30 salários

    *O sálario Mínimo