SóProvas


ID
601696
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de crimes, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    A) artigo 70 do Código Penal <Correta>;
    B) No concurso formal não são todas as hipóteses que se aplicam as penas dos crimes, um aumento de 1/6 à 1/2, sendo crimes homogênios a pena com esse aumento e se heterogênios pena do mais grave; Havendo a vontade do agente em praticar dois ou mais crimes dolosos concorrentes (desígnios autônomos), as penas serão computadas cumulativamente, conforme artigo 70, segunda parte do CP;
    C) Concurso Material ocorre quando há mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não;
    D) Nesta alternativa o que está errado, é de espécie diversa, o texto do artigo 71 do CP, diz que é necessário Crimes das mesma espécie.




  • Concurso Mateiral: caracteriza quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (CP, art 69)
    Concurso Formal (ou Ideal)
    : caracteriza quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (CP, art. 70).
    Concurso Formal Perfeito ou Próprio: o agente não tem a intenção de praticar mais de um crime, ou seja, possui unidade de desígnio (intenção de praticar apenas um crime), mas vem a praticar outros crimes culposos ou dolosos (CP, 70, caput, 1ª parte).
    Concurso Formal Imperfeito ou Impróprio: o agente pratica uma única conduta dolosa com desígnios autônomos (CP, 70, caput, 2ª parte).
    Crime Continuado: caracteriza quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (CP, art. 71).

    a) ocorre o concurso formal quando for o caso, dentre outras hipóteses, de prática de dois ou mais crimes idênticos ou não, mediante uma só ação ou omissão; CORRETA
    b) aplica-se a regra relativa à pena (pena mais grave das cabíveis, ou se iguais, somente uma delas, mas aumentada em qualquer caso de um sexto até metade) no concurso formal de crimes quando, dentre outros casos, o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão dolosa, resultante de desígnios autônomos; ERRADA, pois no concurso formal impróprio as penas aplicam-se cumulativamente;
    c) é caso de concurso material de crimes quando o agente, mediante uma ação ou omissão, pratca dois ou mais crimes, idêntcos ou não; ERRADA
    d) considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, de espécie diversa, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; ERRADA



  • Concurso Material

    Nesta forma de concurso existe pluralidade de condutas e pluralidade de crimes. Pode ser homogênio ou heterogênio. O critério utilizado para a apenação é o cúmulo material; as penas são somadas, cumprindo o agente o total delas, inteligência do artigo 69 do CP.

    Concurso Formal

    Nesta modalidade o agente mediante uma só conduta realiza dois ou mais crimes. No concurso formal deve-se escolher duas opções, a que acarreta menor pena, a do cúmulo material ou a da pena mais grave acrescida de 1\6 até 1\2

    Crime Continuado

    Tem-se crime continuado quando o agente realiza mais de um tipo penal, mas, por liame jurídico considera-se que os crimes posteriores são continuação  do primeiro são requisitos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes de mesma espécie e vínculo de continuação.
    • a) ocorre o concurso formal quando for o caso, dentre outras hipóteses, de prática de dois ou mais crimes idênticos ou não, mediante uma só ação ou omissão;
    Correto,
    Art. 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.


    • b) aplica-se a regra relativa à pena (pena mais grave das cabíveis, ou se iguais, somente uma delas, mas aumentada em qualquer caso de um sexto até metade) no concurso formal de crimes quando, dentre outros casos, o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão dolosa, resultante de desígnios autônomos;
    Errado,
    Art. 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    • c) é caso de concurso material de crimes quando o agente, mediante uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idêntcos ou não;
    Errado,
    é concurso formal: Art. 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Concurso material seria essa hipótese:
    Artigo 69 CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    • d) considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, de espécie diversa, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes;
    Errado,
    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    • e) nenhuma das anteriores.
    Errado,
    porque a alternativa A não apresenta erros.
  • Desculpem minha ignorancia mas quais são as outras hipoteses apontadas na alternativa A?

    A) ocorre o concurso formal quando for o caso, dentre outras hipóteses, de prática de dois ou mais crimes idênticos ou não, mediante uma só ação ou omissão;
  • A minha dúvida é a mesma do colega Everton... quais são as outras hipóteses possíveis apontadas na alternativa "A"?
  • A MEU VER ESTA QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO ERRADO, POIS O CONCURSO FORMAL SOMENTE OCORRE QUANDO HOUVER A PRÁTICA DE DOIS OU MAIS CRIMES MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO. 
    NÃO EXISTEM OUTRAS HIPÓTESES COMO AFIRMA A QUESTÃO.
    SE ALGUÉM DISCORDAR, PEÇO QUE POSTE
  • Isso eu achei estranho tbm... DENTRE OUTRAS HIPÓTESES, por isso errei a questão marquei a alternativa E.

  • Pessoal, acredito que o texto se refere as subdivisões do tipo, pois ele se refere ao concurso de crimes lato sensu, sendo possível sua interpretação strictu sensu, como nos casos de concurso formal perfeito e imperfeito.

    abçs
  •  Tb. marquei a alternativa "e" por conta desse "dentre outras hipóteses"... questão passível de anulação, ao meu ver, se bem que esse concurso acabou sendo anulado.
    HÉLIO,
    acho que a dúvida persiste, já que a divisão que você mencionou, de concurso formal imperfeito e perfeito se dá em relação à existência ou não de desígnios autônomos, respectivamente, e ao modo como ocorre o concurso formal: apenas uma ação ou omissão + prática de dois ou mais crimes idênticos ou não.

    Enfim, o que vocês acham?
    Bons estudos e fiquem com Deus! 
  • Para Melhor exclarecer essa questão, cito: BITENCOURT, Ceszar Roberto, Tratado de Direito Penal:Parte Geral - 11 ed. atual.- São Paulo : Saraiva

    Em Sistema de Aplicação , o concurso de crimes da origem ao concursos de penas.

    a) Cúmulo material: Esse recomenda a soma das penas de cada um dos delitos cmponentes do concurso.

    b) Cúmulo jurídico: A pena a ser aplicada deve ser maior do que a cominada a cada um dos delitos sem, no entato , se chegar à soma delas. 
    c) Exasperação : Recomenda a aplicação da pena ,mais  grave , aumentada de determinada quantidade em decorrência dos demais crimes.

    Concurso Material:

    Ocorre  o concurso material quando o agente , mediante mais de uma ação ou omissão , pratica dois ou mais crimes, identicos ou não, ou seja, pluraridades de condutas e pluralidades de crimes. Se os crimes forem identicos (concurso material homogênico), cuidado!!!! Os crimes são iguais e praticados em um mesmo lapso de tempo, ex dois homicídios; Se forem diferentes (concurso material heterogênio) Ex: estrupo e homicídio.

    Concurso Formal:

    O agente mediante UMA só ação ou omissão (Conduta humana), Pratica mais DOIS ou mais crimes, identicos ou não. Ou seja, UNIDADE DE AÇÃO E PLURALIDADE DE CRIMES.

    No concurso formal próprio (perfeito) há unidade de comportamento e há também unidade interna da vontade do agente, na linguagem do código Não há desígnios autônomos. Aqui o CP adotou o sistema de Exaperação.

    No  concurso Formal impróprio (imperfeito) há a realização de mais de um crime e o dolo em relação a cada um deles. é o desígnios autônomos. O CP adotou o sistema de cúmulo material (art 70§2°)

    Bons estudos!!!

  • Questão maliciosa.

    CORRETA É A LETRA A, LITERALIDADE DO ART. 70 DO CP.

    B) o erro esta na expressão "designos autônomos", segundo a jurisprudência majoritária, designos autônomos é igual a dolo. Nesse caso não se aplica ao disposto o sistema da exasperação das penas, onde o juiz pega uma das penas e aumenta de 1/6 a 1/2, mais sim o sistema de acúmulo material, isto é a pena será somada. ex: O sujeito quer matar duas pessoas. Ele amarra uma na outra e dá um tiro só. Com uma ação, o sujeito consegue praticar os dois crimes que ele quer, seria o caso de concurso formal imperfeito, somando-se as penas através do sistema de acúmulo material.

    C) Trata-se de concurso formal, por força da expressão: "mediante uma ação ou omissão" art. 70, caput do CP.

    D) Majoritarimente o crime continuado exige a mesma espécie, ou seja no mesmo artigo de Lei. Mais aqui tem duas correntes: Uma das correntes que define o que são crimes da mesma espécie, diz que eles estão previstos no mesmo artigo. E se estão no mesmo artigo, admite-se o tipo simples, o tipo qualificado, o tipo privilegiado, o tipo tentado, o tipo consumado, enfim, estando no mesmo artigo nós vamos considerar crimes da mesma espécie. Esta é uma posição doutrinária, porque existe outra posição doutrinária. A outra posição doutrinária entende que, crimes da mesma espécie, são aqueles crimes que ofendem o mesmo bem jurídico tutelado. Crimes da mesma espécie seriam crimes que ofendem o mesmo bem jurídico tutelado. Ex: Vamos imaginar dois crimes, quais: furto e roubo. Para a primeira corrente seria possível haver crime continuado entre furto e roubo? Não, porque estes dois crimes não se encontram no mesmo artigo de lei. Para a segunda corrente poderia haver crime continuado entre furto e roubo? Poderia, porque os dois crimes ofendem a um mesmo bem jurídico tutelado, qual seja, o patrimônio. Qual é a corrente majoritária? A corrente majoritária é a primeira, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Nós temos o entendimento restritivo no reconhecimento do crime continuado. Crime continuado seria aqueles crimes da mesma espécie, ou seja, previstos no mesmo artigo de lei. Ex: Um dia o sujeito pratica um furto simples, outro dia um furto qualificado, no outro dia um furto tentado, outro dia um furto privilegiado, enfim, vários crimes previstos no mesmo artigo.

    E) Não se aplica, pois a Letra A está correta.
  • Letra A, sem neurose pessoal! 
  • Discordo do gabarito.
    Afinal, qualquer que seja a interpretação, restritiva ou extensiva (onde entra o termo da alternativa "dentre outras hipóteses"), para que ocorra o CONSURSO FORMAL, EM QUALQUER DAS HIPÓTESES POSSÍVEIS E EXISTENTES, sempre haverá 2 ou mais crimes, mediante 1 SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, REQUISITO BASILAR PARA QUE SE CONFIGURE QUALQUER TIPO DE CONCURSO FORMAL.
  • Um equivoco mencionar ".., dentre outras hipoteses,..".
    Equivoco tambem se mostra dizer "literalidade do art 70" a assertiva " a) ocorre o concurso formal quando for o caso, dentre outras hipóteses, de prática de dois ou mais crimes idênticos ou não, mediante uma só ação ou omissão;" quando, Art. 70, in verbs: Art. 70

    "- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior." (GRIFO NOSSO)

    Bom Estudo.

  • Alternativa A não é literalidade do art. 70!

    "DENTRE OUTRAS HIPÓTESES", se não consta no CP não é literalidade, para estar correta deveria haver outra hipótese que configurasse concurso formal, como um exemplo hipotético: Um caso que estando ausente um dos requisitos do crime continuado, se CONFIGURARIA concurso formal.

    Caso que NÃO OCORRE, pois QUANDO não for crime continuado, SERÁ CONCURSO MATERIAL: Duas ou mais ações ou omissões!.
  • Com todo respeito às opiniões divergentes, não vi a questão como maliciosa. Vi como equivocada mesmo.

    Acompanho a indignação dos colegas quanto a expressão "dentre outras hipóteses", pois também não consegui visualisá-las.. quem puder mencionar um exemplo para justificar a assertiva, será muito bem vindo..

    Com uma das alternativas apontando o erro em todas as demais, ficou mais difícil ainda de legitimar a questão..

    "Pegadinha", "casca de banana", "questão maliciosa" ou "capciosa" é uma coisa, questão errada é outra...

    Abraço!
  • Comentário:
     Para responder essa questão basta ter um conhecimento acurado da norma insculpida no Código Penal. Com efeito, já  na leitura da alternativa (A) pode-se verificar, com tranquilidade, que se trata da alternativa correta, uma vez que corresponde de modo perfeito à regra do concurso formal prevista no art. 70 do Código Penal: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
  • d) considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, de espécie diversa, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes;

    O erro está no requisito "espécie diversa" . A alternativa estaria correta se fosse " da mesma espécie", ou seja, do mesmo artigo.

  • Compactuo da opinião de que a resposta para essa questão seria a alternativa E.

    Até onde eu sei, não existem "outras hipóteses" para a caracterização do concurso formal.

  • denre outras hipóteses....

    quais??

  • Olá Amigos!

    data venia meus colegas que concordam com a alternativa A, a questão está totalmente errada!! não existe outras hipóteses... ...inclusive os colegas que postaram aqui suas opiniões em favor da alternativa "A", não trouxe convencimento dentro da Lei... - vale no entanto a "letra" da Lei - (questão muito mal elaborada para o concurso do cargo em questão)....   

    alternativa correta seria com certeza a E

  • "Dentre outras hipóteses" é aquele diabinho no ouvido do candidato influenciando-o a errar.  

  • "outras hipóteses" seria o concurso formal Impróprio?

    Não vejo outra alternativa, só pode ser isso.

    Questão mal elaborada pra C@r@1#0 ... pqp!!

  • Sobre a "D":

    --> considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, de espécie diversa, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes;

    Segue ementas sobre o cabimento de continuidade delitiva entre outros tipos penais.

    Ementa: Processual penal. Habeas Corpus. Roubo majorado. Extorsão qualificada. Continuidade delitiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. A orientação dessa Corte é no sentido de que “os delitos de roubo e de extorsão praticados mediante condutas autônomas e subsequentes (a) não se qualificam como fato típico único; e (b) por se tratar de crimes de espécies distintas, é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71).” (HC 113.900, Rel. Min. Teori Zavascki).

    (HC 114667, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 11-06-2018 PUBLIC 12-06-2018)

    1. Não há continuidade entre o art. 6º da Lei 7.492/86 e o art. 1º da Lei 9.613/98

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 6º DA LEI 7.492/86. INDUZIR OU MANTER EM ERRO INVESTIDOR. ESTELIONATO.

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. ABALO DA CONFIANÇA INERENTE ÀS RELAÇÕES NEGOCIAIS NO MERCADO IMOBILIÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME GRAVOSAS. DELITO PRATICADO EM DIVERSOS PAÍSES. ORGANIZAÇÃO ESTRUTURADA. DIVERSAS VÍTIMAS. ATENUANTE INOMINADA. NÃO INCIDÊNCIA. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. ART. 288 DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

    11. Há continuidade delitiva quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica crimes da mesma espécie e, em razão das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devam os delitos seguintes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71 do CP).

    12. Não sendo os delitos dos arts. 6º da Lei 7.492/86 e 1º da Lei 9.613/98 da mesma espécie, inviável a incidência da regra do crime continuado.

    (REsp 1405989/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 23/09/2015).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não há continuidade entre o art. 6º da Lei 7.492/86 e o art. 1º da Lei 9.613/98. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/03/2021

  • Atenção!

    Muito recorrente em provas:

    • concurso formal próprio ou perfeito é aquele que o agente responde pelo crime mais grave, acrescido de uma fração (1/6 a 1/2), mas, para tanto, é preciso que os crimes não tenham sido praticados com desígnios autônomos, ou seja, intenção individualizada de praticar os crimes. (EXASPERAÇÃO)

    • Será considerado concurso formal impróprio ou imperfeito, com a soma das penas dos crimes concorrentes, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos. (CÚMULO MATERIAL)

    Beijinhos!