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ID
601699
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de pessoas, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Teoria Monística, monista, unitária, igualitária: como os concorrentes visam o mesmo resultado, todos (independentemente da distinção entre coautores e partícipes) respondem pelo mesmo crime. Adotada pelo Código Penal como regra.
    Teoria Pluralística: cada um dos agentes pratica um crimes distinto, segundo doutrina nacional, foi adotada, como exceção, em certas situações.
    Teoria Dualística ou dualista: há dois delitos, sendo um crime único entre os chamados autores principais (coautores) e outro crime único entre os autores secundários(partícipes), que teria punição mais leve.
  • Teoria monista (unitária ou igualitária) da participação

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente. Não se distinguindo, portanto, entre as várias categorias de pessoas, autor, partícipe, instigador, cúmplice etc. Todos são considerados autores ou co-autores do crime.

    Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal de 1940 ao estatuir no seu art. 25 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. Essa concepção, conforme já se disse, parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado, donde se deduz que toda a pessoa que contribui para a sua produção o causa em sua totalidade e, portanto, por ele deve responder integralmente.

    Por uma questão de política criminal, houve por bem o legislador, em estabelecer que todos os participantes do crime são autores dele, evitando, assim, uma série de questões que poderiam, naturalmente, decorrer das definições de autores, partícipes, participação necessária, auxilio necessário, auxilio secundário etc.

    A crítica que se verificou acerca da teoria Monista derivou tanto da dificuldade de se estabelecer a realidade da equivalência das condições quanto das dificuldades em se aplicar a lei, posto que, apesar de adotar a teoria Unitária, contemplou ela algumas exceções nas causas de agravação e de atenuação da pena.

    A reforma penal de 1984, ao estabelecer no art. 29 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, da o entender que continua agasalhando a teoria Igualitária, posto que, a par da lei anterior, dispôs haver um só crime e que todos por ele respondem. Todavia, sensível as constantes críticas e, sobretudo a decisões manifestamente injustas em face da teoria monista, o legislador andou bem ao procurar regras precisas para abrandar seus rigores distinguindo a punibilidade de autoria e participação.


    Obtido em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

  • Faltam cuidados do digitador com a ortografia:  "pluralístca", "dualístca", "partcipação".
  • Teorias sobre o concurso de pessoas:  teoria pluralista; teoria dualista e teoria monista.

    Para a teoria pluralista, haveria tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e patícipes.

    Já a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes.

    Por fim, a teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Assim, haverá um crime único para todos aqueles que praticaram o crime.
    Comentários de Rogério Greco.





  • questão chata viu, pq mesmo vc sabendo o q eh teoria monista e pluralista vc pode errar (como eu errei)... observe: b) para a teoria monística ou unitária (igualitária) cada participe é considerado de forma autônoma e única, havendo distinção entre autor e partcipe;

    mas nos sabemos que existe sim distinção entre autor e participe no tocante a aplicação da pena la na frente, o que nao existe é a diferença entre os dois no tocante ao mesmo crime, respondem sim pelo mesmo crime, mas a questao nao falou isso, omitiu, entao creio eu que esta muito forçada...
     
    note que ate o titulo dela diz com relação ao concurso de pessoas, seria mais certo entao dizer concurso de pessoas e sobre o crime ou algo assim...
  • Por que essa questão se tornou desatualizada? Alguém pode me ajudar?