ID 601765 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão DPE-AM Ano 2011 Provas INSTITUTO CIDADES - 2011 - DPE-AM - Defensor Público Disciplina Legislação da Defensoria Pública Assuntos Defensoria Pública do Estado do Amazonas Lei Complementar nº 1, de 30 de Março de 1990 ( Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas) São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exceto: Alternativas manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota. receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe, todavia, os prazos de forma simples. recusar-se a depor e a ser ouvido como testemunha, em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa cujo direito esteja a defender, ou haja defendido, ainda que por ela autorizado. ser processado e julgado, originalmente, pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e nos de responsabilidade, salvo as exceções constitucionais. utlizar-se dos meios de comunicação do estado e do município, no interesse do serviço. Responder Comentários receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe, todavia, os prazos de forma simples. b) ART 34 I - contando-se-lhes em dobro todos os prazos; Art. 34 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado: I -receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos; BONS ESTUDOS! A defensoria goza de prazo em dobro. Portanto, alternativa B. A defensoria goza de prazo em dobro. Portanto, alternativa B. A defensoria goza de prazo em dobro. Portanto, alternativa B.