a) seus vencimentos serão fixados com diferença nunca superior a cinco por cento entre os de uma classe e outra.
ERRADA. Argumento: Art. 70. Os vencimentos dos membros da Defensoria Pública serão fixados com diferença nunca superior a dez por cento entre os de uma classe e outra.
b) fazem jus à percepção de adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por quinquênio, até o máximo de sete.
CERTA. Argumento: Art. 72. Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias:
I - adicional por tempo de serviço público, à razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio, até o máximo de sete;
c) quando convocados para substituir outro de classe superior terão direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
CERTA. Argumento: Art. 71. O membro da Defensoria Pública convocado para substituir outro de classe superior terá direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
d) poderão receber auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência ofcial para o Defensor Público, arbitrado pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho, não excedente a vinte por cento de seus vencimentos.
CERTA. Argumento: Art. 72. Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias: VIII - auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial para o Defensor Público, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho, não excedente a vinte por cento de seus vencimentos;
e) terão ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, no valor não excedente a um mês de remuneração, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho Superior.
CERTA. Argumento: Art. 72. Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias: IV - ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, no valor não excedente a um mês de remuneração, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho Superior:
Tudo de acordo com LC 01/90, do site da DPE AM.