SóProvas


ID
601798
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Conselho Tutelar, julgue os itens a seguir de acordo com o ECA e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

I – De acordo com o ECA, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, devem ser exigidos do postulante reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residência no Município.

II – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitda uma recondução.

III – Os pais, tutores e guardiães, quando descumprem, dolosa ou culposamente, determinação do Conselho Tutelar, praticam, em tese, infração administrativa prevista no art. 249 do ECA. Segundo o STJ, o descumprimento proveniente de Secretário Municipal não configura essa infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Arts. 133, 132 e 249 todos do ECA
  • Peço a gentileza aos amigos que postam os comentários, que quando colocarem a fundamentaçao legal, a descrevam, afim de que todos confiram e fique melhor para todos estudarem. Devemos lembrar que esta é a filosofia do sit, que todos estudem e aprendam, e vejam a fundamentacao. Não é apenas escrever e comentar para ganhar pontos. Nossa luta, disputa e com nos mesmos, com o cansaço e ter de ser perseverante até passar.
    Agora transcrevendo os artigos relatado pelo amigo acima.

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;


    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.III - residir no município.

  • Concordo com o colega Romão, mas gostaria de saber qual a fundamentação do STJ para eximir o Secretário Municipal dessa responsabilidade, seria porque ele está num plano hierárquico superior ao Conselho Tutelar (órgão autônomo e permanente) ou seria porque ele comete outra infração administrativa específica? Não consegui achar tal jurisprudência ainda, assim, se alguém souber, por favor nos ajude.

    Valeu!
  • Lucas e demais companheiros de guerra, quanto ao item III, a jurisprudência do STJ pertinente a não responsabilidade do Secretário Municipal referente à infração administrativa prevista no Art. 249 do ECA deve ser esta abaixo transcrita. Pelo menos foi a mais recente que encontrei.  


    Processo REsp 847588 / SC
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0078163-6 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 18/09/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 21/10/2008 Ementa
    ADMINISTRATIVO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - ILEGITIMIDADEPASSIVA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTAÇÃOFORMULADA COM BASE NO ART. 249 DO ECA - INÉPCIA - PRETENDIDA REFORMA- RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A Seção de Direito Público do STJ, ao interpretar o referidodispositivo, entende que a sua aplicação têm como destinatários ospais, tutores e guardiães quando descumprem determinação do juiz oudo Conselho Tutelar, não podendo a regra impositiva recair sobrequem não exerça tais poderes, como no caso particular dos autos, oSenhor Secretário Municipal.2. Precedentes da Seção de Direito Público: REsp 767.089/SC, Rel.Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ 28.11.2005; REsp 768334/SC, Rel.Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJ 22.06.2007; REsp 822807/SC, Rel.Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 12.11.2007.3. Recurso especial não provido.
  • O Art. 249 do ECA prevê como infração administrativa a conduta daquele que descumpre os deveres decorrentes do poder familiar, da tutela ou da guarda ou ainda de determinação de autoridade judiciária ou do Conselho tutelar. Portanto não é aplicável ao agente público.

    Assim dispõe o INFORMATIVO 298 DO STJ:

    INAPLICABILIDADE. ART. 249 ECA. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.

    Deve ser inepta a autuação lavradacom base no art. 249 do ECA contra secretário municipal deEducação que descumpriu deliberação doconselho tutelar no sentido de disponibilizar vagas em creche epré-escola para duas crianças, pois a referida norma é dirigida aos pais, tutores e guardiões. Precedentecitado: REsp 767.089-SC, DJ 28/11/2005. REsp 779.055-SC, Rel. Min.Francisco Falcão, julgado em 26/9/2006.

  •  

     

     Somente para complementar os comentários dos colegas, na transcrição do art. 133 do ECA, faltou o inciso III:

      Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

            I - reconhecida idoneidade moral;

            II - idade superior a vinte e um anos;

            III - residir no município.

    Bons estudos!

          

     
  • Questão desatualizada, pois o prazo para o mandato do coselheiro tutelar, agora, é de quatro anos... "Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)" 
  • Não há mais alternativa certa ou errada uma vez que a lei foi alterada em um dos itens. Nos dias de hoje:

    I - CORRETA: Art.133 do ECA - Letra de lei.

    II- ERRADA: Seria o art.134 do ECA, porém o mandato foi aumentado para 04 anos após a aplicação desta questão, tornando esse item incorreto hoje.

    III- CORRETA: O dispositivo do art.249 do ECA, segundo o STJ, é destinado aos pais e guardiões e não se aplica a autoridades como, por exemplo, um Secretário Municipal que não atende a solicitação de vaga em creche emitida por um membro do conelho tutelar em favor de uma criança.