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Gente, acredito que essa questão é no mínimo anulável, já que a...
letra a) está CORRETA, conforme a CF/88:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
letra b) foi dada como correta, mas tenho minhas dúvidas, se alguém conseguir achar algum coisa, poste por favor. Que eu saiba o STJ negava o direito dos pais educarem seus filhos em casa, sendo que essa questão está novamente em pauta por lá, pode ser que mudem a jurisprudência.
Avante, bons estudos e fiquem com Deus!
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E enunciado exige que o concursando opte pela alternativa incorreta.
A alternativa "B" é a incorreta, por força do art. 55, ECA.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (8.069-1990)
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O item b trata do interessante tema da educação escolar ou home schooling.
O ECA e a LDB não tratam diretamente do tema, ambas as normas foram omissas quanto a ele.
O STJ, sob o fundamento de ausência de previsão constitucional ou legal do instituto da educação domicilar ou home schooling no ordenamento jurídico pátrio, denegou Mandado de Segurança contra ato do Ministro da Educação que reconheceu a imperatividade impositiva da educação escolar. Aduziu-se que, em verdade, há uma obrigação estatal de recensear os educandos do ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequencia à escola, nos termos do §3º do art. 208 da Constituição Federal, dever que só se torna possível com a efetiva frequencia à escola e obrigatoridade do ensino escolar.
O leading case foi o MS7407/DF, Rel. Min. Peçanha Martins, que recebeu o seguinte acórdão:
"MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO FUNDAMENTAL. CURRICULO MINISTRADO PELOS PAIS INDEPENDENTE DA FREQUÊNCIA À ESCOLA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE E/OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. LEI 1.533/51, ART. 1º, CF, ARTS. 205 E 208, § 3º; LEI 9.394/60, ART. 24, VI E LEI 8.096/90, ARTS. 5º, 53 E 129.
1. Direito líquido e certo é o expresso em lei, que se manifesta inconcusso e insuscetível de dúvidas.
2. Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno.
3.Segurança denegada à míngua da existência de direito líquido e certo."
Seria interessante ler os brilhantes votos vencidos dos Ministros FRANCIULLI NETO e PAULO MEDINA, que divergiram da interpretação da maioria, entendendo, outrossim, que a educação, no sistema constitucional pátrio, gravita em torno da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, por intermédio do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, nos termos dos incs. II e III do art. 206 da Constituição Federal.
Partindo deste premissa, interpretaram o art. 226 e 227 no sentido de que a família tem liberdade de escolar o tipo de educação que seu filho deve ter: a) educação domicilar, ou; b) educação escolar.
Por isso, concluem, a regra do §3º do art. 208 da Constituição Federal e os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9434/96) são imperativos e cogentes apenas quando a família optou pela educação escolar.
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Fiquem espertos galera! A questão pede a incorreta.
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Comentando todas as alternativas. Lembrando que o enunciado pede a INCORRETA:
Gabarito: B
A) CORRETA: CF, art. 208, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
B) INCORRETA: ECA, art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
C) CORRETA: a afirmação decorre inclusive da inteligência do art. 53 do ECA: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
D) CORRETA: ECA, Art. 53 (...), IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
E) CORRETA: Art. 53 (...), V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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a) O dever do Estado com a educação será efetivado, dentre outras maneiras, mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria
b) De acordo com o ECA e a LDB, apesar de pais e responsáveis terem o dever de matricular seus filhos e pupilos na rede regular de ensino, NÃO É-LHES ASSEGURADO é-lhes assegurado expressamente optar porconceder, eles próprios, a educação aos menores. desde que cumpram as normas gerais da educação nacional e submetam-se a avaliação de qualidade pelo Poder Público
c) A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
d) Supondo que, para garanitr a ordem, a direção de determinada escola pública proíba seus alunos de constituírem qualquer entidade representativa dos estudantes, nesse caso, estará havendo violação a direito expressamente previsto no ECA.
e) É assegurado às crianças e aos adolescentes o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
"No pain no gain in the brain also bro"
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Lamentavelmente, o estudo em casa é vedado.
Abraços.
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#HOMESCHOOLING: A CRFB/88 não veda o homeschooling, mas proíbe as espécies que não respeitem a solidariedade entre a família e o Estado (desescolarização radical, moderada e pura). Significa dizer que admite-se na modalidade utilitarista ou circunstancial, sendo que não é usado hoje porque inexiste lei federal editada pelo Congresso trazendo o núcleo básico de matérias, supervisões, avaliações e fiscalizações pelo Poder Público. Hoje, caso os responsáveis adotem essa modalidade de ensino, poderão ser responsabilizados por: a) violação ao art. 249 do ECA (multa de 03 a 20 salários ou dobro em reincidência) e b) crime de abandono intelectual (art. 246 do CP).