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ID
601813
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito do idoso expressamente previsto no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Discorrendo sobre as erradas. Todas não estão previstas na CF, posto que possuam previsão na lei n. 10.741 - Estatuto do Idoso -.  
    b)Art. 3o
    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.( Esses direitos também são de todos, independemtente da condição de idoso, mas a absoluta prioridade é destinada a pessoas dessa faixa etária)

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

    c) art. 15(...) § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    d) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    e) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.





     

  • GAB  A. EXPRESSAMENTE !!!

     

    Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539     Q453787

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

     

     

    Q371227    Q438425

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos