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ID
601816
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra B
    Sumula 297 STJ - O Código de Defesa do Comsumidor é aplicável às instituições financeiras.


  •  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Correta B. O seguro-fiança, previsto dentro da Lei do Inquilinato, substitui a figura do fiador na contratação de aluguéis de imóveis. Ele tem a finalidade de garantir ao proprietário o recebimento das mensalidades. Para contratá-lo basta procurar uma corretora. "Muitas vezes a própria imobiliária indica a realização do seguro-fiança e profissionais que trabalhem ele", explica José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). A seguradora, por sua vez, faz uma análise de risco - além de verificar se o inquilino tem alguma restrição cadastral, avalia se a renda dele é suficiente para pagar os encargos . A cobertura básica e obrigatória inclui a inadimplência do aluguel e dos encargos, como pagamento de condomínio e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ocasionalmente, as seguradoras podem ressarcir multas contratuais e danos ao imóvel provocados pelo inquilino 
  • Por favor, alguem poderia me tirar uma duvida? 

    Queria saber quando que numa relacao de compra e venda de bem imovel, entre particulares, pode-se caracterizar RELACAO DE CONSUMO.

    Muito obrigado!
    bons estudos a todos!
  • Indaga-se: aquele que vende uma jóia de família ou um veículo

    usado de sua propriedade poderia ser considerado como fornecedor? E a

    pequena sapataria que vende um antigo sofá, tendo em vista a mudança de

    endereço?

    É certo que a resposta para ambas as questões é negativa.

    Para que uma pessoa física ou jurídica se adeque àquele conceito, é

    imprescindível que a atividade seja exercida de modo profissional, com

    alguma habitualidade. Nas duas situações acima apresentadas, é patente que

    são relações puramente civis, que não sofrem o influxo das regras do CDC.


    Desta forma, a venda de um imóvel particular de uma pessoa física a outra não é regido pelo CDC.

  • Nas demais alternativas, aplicam-se a LEI Nº 8.245, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e a LEI Nº 12.112  que altera a lei 8.245, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

    Bons estudos a todos!

  • PESSSOAL aqui parece que temmedo de responder rsss, BBBBBB

  • Evasiva a alternativa “e”. “Dois particulares” pode ser uma construtora /incorporadora e uma pessoa natural, um casal de noivos ali se casando comprando o imóvel até mesmo na planta.  Por que não aplicar o CDC? 

  • CDC:

        Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

           Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

           Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

           § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • CDC:

    Disposições Gerais

           Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

           Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

           Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

           § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • resposta correta letra (B) aplica-se ao seguro-fiança relacionado à locação de imóvel residencial.