SóProvas


ID
601879
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a alteração do orçamento e os créditos adicionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O crédito suplementar é aberto por decreto do executivo e requer prévia autorizaçao legislativa.
    OBS: no âmbito da união os créditos especiais e suplementares dispensam o decreto executivo.
    B)Os créditos extraordinários são destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoçao interna ou calamidade pública.
    C) Está errado porque para a abertura de crédito extraordinário não é necessário indicar os recursos disponíveis.
    D) O crédito suplementar é o único que nunca pode ser reaberto no exercicio seguinte ao de sua vigência ,  pois  o crédito especial e o extraordinário  teerão  vigência no exercicio em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercicio, caso em que, se reabertos nos limites de seu saldo, serão incorporados ao exercicio financeiro subsequente.
    E)O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, simultaneamente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos de lei de créditos adicionais.
  • Há uma observação a ser feita na letra B. 

    A questão fala que o STF entende que os requisitos fundamentais e suficientes para a abertura do crédito são a relevância e a urgência.

    Contudo, esse não é bem o entendimento da Corte até pq a CF/88 nos diz que para os créditos extraordinários há que ter IMPREVISIBILIDADE e urgência. Imprevisível é diferente de relevante -  atributo esse usado para as edições de MP. Enquanto que para este requisito há uma margem de discricionariedade, para o primeiro a Constituição o densifica normativamente. Nas palavras do Tribunal os requisitos de imprevisibilidade e urgência recebem uma densificação normativa da Constituição. Os exemplos citados na CF/88 (comoção, guerra e calamidade) servem de vetores para o administrador, caracterizando fatos de extrema gravidade e de soluções rápidas para não se ter um prejuízo maior para o interesse público. 
    O Tribunal afirma que a abertura créditos extraordinários para cobrir depesas correntes foge da imprevisibilidade apesar de em alguns casos ser relevante. 
    Algumas ADI colocadas abaixo retratam bem o entendimento do STF. 

    Fonte: ADI 4048 MC / DF; ADI 4041 AgR-AgR-AgR / DF; ADI 4049 MC / DF;  

    Logo, a letra B está errada pq o STF não decidiu assim....
  • A Letra D responde a questão.
  • Créditos suplementares: terão vigência dentro do cercício financeiro
    Créditos especiais e extraordinários: em princípio, terão vigência dentro do exercício financeiro, caso sejam abertos nos últimos 4 meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos pelos seus saldos no próximo ano.

    Fonte: Apostia OIKOS
  • Olá pessoal!!
    Apesar de eu não ser expert na matéria, com muito esforço, melhorei o suficiente para resolver uma questão desta!
    A resposta é a letra “D” de Dragão! Vamos analisar item por item:
    a) O crédito suplementar, aberto por decreto, dispensa a autorização legislativa... Errado. Lei 4320, Art. 42: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
    b) O Supremo Tribunal Federal decidiu que os requisitos fundamentais e suficientes para a abertura do crédito extraordinário são a urgência e a relevância da despesa. Errado. Art. 41 da lei 4320: “Os créditos adicionais classificam-se em: III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
    c) A regra para abertura de créditos adicionais é a indicação de recursos para compensar as despesas criadas ou suplementadas. Errado. As depesas extraordinárias créditos adicionais, mas não necessitam de indicação de recursos, por exemplo.
    d) Somente o crédito suplementar nunca pode ser reaberto no exercício seguinte de sua vigência. Certíssimo! Se o crédito suplementar é para reforçar o orçamento, é meio óbvio que se refere ao presente!
    e) O poder legislativo e o judiciário podem encaminhar projetos de lei de créditos para atender as despesas constitucionalmente obrigatórias. O Judiciário não encaminha; só o Legislativo!!!
    Valeu pessoal; forte abraço!!

  • Pessoal, na dúvida responder a mais certa, que não tenha margem extra de interpretação.

  • ALVO > D


    Camilo Thudium, negativo! A alternativa "C" está, de fato, errada!


    Olha o que ela diz:

    c) A regra para abertura de créditos adicionais é a indicação de recursos para compensar as despesas criadas ou suplementadas.


    Quais são os créditos adicionais? SUPLEMENTAR, ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO.


    Indicação da origem dos recursos:

    > SUPLEMENTAR = OBRIGATÓRIA

    > ESPECIAL = OBRIGATÓRIA

    > EXTRAORDINÁRIO = FACULTATIVA (INDEPENDE DA INDICAÇÃO DE RECURSOS)


    Opa, veja que a regra para abertura de créditos adicionais não é a indicação de recursos, tendo em vista que o EXTRAORDINÁRIO (Espécie do gênero "créditos adicionais") segue outra regra, que é a independência de indicação.


    Se todos seguissem a mesma regra, aí sim a questão estaria correta.