SóProvas


ID
601900
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a resolução do CFC Nº 1.282/10, “Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais”. Com relação a adoção da atualização monetária, a moeda

Alternativas
Comentários
  • Resolução do CFC Nº 1.282/10

    e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
     
    § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
     
    I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
     
    II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e
     
    III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.”

    Portanto, item 'c' é o gabarito da questão.
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega Daniel, vou falar um pouco sobre a "atualização monetária":
    Atenção: Três pontos importantes para não errar em provas:
    1º - Atualização Monetária não é mais Princípio de Contabilidade - A própria resolução 1.282/10 retirou o status de princípio colocando a Atualização Monetária como característica do Princípio do Registro Pelo Valor Original.  
    2º - A moeda não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo simplesmente pelo fato dela geralmente, "perder" valor no tempo. É o que acontece, por exemplo com a nossa moeda Real. Assim, R$ 1.000,00 hoje é diferente desses mesmos R$ 1.000,00 daqui a cinco anos, daí a necessidade desse "ajustamento" dos valores, segundo o inciso III, § 2º, Art. 7º da referida resolução.
    3º - Atualização monetária não é avaliação - Segundo o 
    inciso III, § 2º, Art. 7º da Res. 1.282/10 a atualização representa um ajustamento dos valores para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
     
  • Questãozinha decoreba!