Na verdade, a banca "forçou" a resposta.
A expressão "taxa mensal" pode, sim, subentender juros, isto é, taxa racional. A falta de cuidado na elaboração, por parte da banca, leva a isso. Quando se deseja o desconto "por fora", a expressão deve ser clara: taxa comercial. A sua ausência implica em taxa racional. A expressão "método dos juros simples" reforça a tese. Poderiam ter usado Sistema de Capitalização Simples, para amenizar.
Logo, o correto seria
N= A (1 + i.n)
250.000 = (1 + 0,012.1,5)
A = 250.000/1,018
A = 245.580 aproximadamente.
Como não há tal opção, todos acabam por responder com base na taxa comercial. O que é uma pena, pois numa questão semelhante do Cespe, se adotaria a taxa racional simples. A grande dúvida será a de qual a "jurisprudência" da Banca X?
Aconselho aos meus alunos a estudarem materiais com maior profundidade. Assaf Neto e Vieira Sobrinho são os melhores autores na área.
Professor Heron Duarte, PhD
Ichiii, fiz de outra forma e o resultado é o mesmo
Usei a fórmula D = NIT/100 considerando os seguintes dados
D = ?
N = 250.000
I = 1,20 a.m = substitui por dias então ficou 0,04 a.d
T = 45 dias
D = 250.000 x 0,04 x 45 / 100
D = 4.500,00
A = N - D
A = 250.000,00 (-) 4.500,00
A = 245.500,00
Bom Estudos !