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ID
601921
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.666/93 define que as obras e os serviços poderão ser de execução

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

              I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:
             
              a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

     
  • Conceitos complementares:

    Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
    Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
      Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
      Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
      Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
      Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Bons estudos!