A questão é mais complexa do que parece...
Os contratos de locação não são "contratos administrativos", mas sim "contratos da Administração", haja vista serem regidos, majoritariamente, pelas regras do direito privado. Contrato administrativo é aquele celebrado pela Administração Pública e
regido pelo Direito Público. São exemplos de contrato administrativo os
contratos de concessão, os contratos de gestão etc. Já, o contrato
celebrado pela Administração Pública, em que pese também ter a
Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual
podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de
propriedade particular.
Percebam que, apesar de ser um contrato da Administração, regido sobretudo por regras de direito privado, existe a incidência da Lei 8666/93, por disposição expressa desta.
Ainda que adote o regime predominantemente privado, a Administração sempre possui regras específicas (como, por exemplo, as cláusulas que o contrato deve conter e a duração máxima do contrato), fazendo com que se crie um sistema MISTO.