SóProvas


ID
602014
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Compete ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.

    Assertiva correta E


    VI - julgar os processos de avaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira de Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração;
  • Letra A:ERRADA

    Resposta:

    Art.6° AoProcurador-Geral do Distrito Federalcabe o desempenho das seguintes atribuições:

    I-baixar normas sobre matéria jurídica de sua competência, propor e elaborarminutas e anteprojetos de normas de interesse da Procuradoria-Geral e doDistrito Federal;


    Letra B: ERRADA

    Resposta:

    Art.6° AoProcurador-Geral do Distrito Federalcabe o desempenho das seguintes atribuições:

    XIII - indicar nomes para opreenchimento de cargos de direção e assessoramento superior ou funçõescomissionadas;


    Letra C: ERRADA

    Art.6° AoProcurador-Geral do Distrito Federalcabe o desempenho das seguintes atribuições:

    XXVIII - promover a participação daProcuradoria-Geral do Distrito Federal na constituição das Comissões deOrganização e Exame para ingresso no Quadro de Procuradores do Distrito Federalou de Advogados e de funções congêneres da Tabela de Empregos da AdministraçãoIndireta ou dos órgãos do Sistema Jurídico do Distrito Federal;


    Letra D: ERRADA

    Art.6° AoProcurador-Geral do Distrito Federalcabe o desempenho das seguintes atribuições:

    XVI - indicar Procurador ouBacharel em Direito para o preenchimento de cargo de direção dos órgãosjurídicos das entidades da Administração Indireta, e também os Advogados aserem contratados;


    Letra E: CORRETA

    Art. 11.Compete ao Conselho Superior:

    VI – julgar os processos deavaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira deProcurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração;


    Fonte: Lei Complementar nº  395/2001
  • Essa questão dá pra matar pela lógica. Se é um "Conselho" isso já deixa claro que é um órgão interno incumbido de supervisionar e fiscalizar a gestão administrativa de toda a instituição.

    Logo, a alternativa correta é a letra E.

    Vejamos na letra da lei:

    Art. 11. Compete ao Conselho Superior:

    IV – julgar os processos administrativos disciplinares instaurados contra Procuradores do Distrito Federal e propor as medidas cabíveis, ressalvados os casos de competência do Governador do Distrito Federal;

    Fonte: Lei Complementar 395 de 2001 que organiza a Procuradoria Geral do Distrito Federal.

  • DICA !

    Só quem Julga entre: (PGDF x Procurador x Procurador-Corregedor x Conselho)

    É o CONSELHO SUPERIOR DA PGDF.

    Bons estudos!!!

  • Gab: E

    • Compete ao Conselho Superior - Art. 11, VI - LC, 395/01: julgar os processos de avaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira de Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração.

    • DICA: O Procurador-Geral está mais ligado ao jurídico, leis e normas. É mais geral e se refere à procuradoria como um todo.

    • O Procurador-Corregedor exerce a fiscalização do pessoal, propõe sindicância, PAD, oficia o conselho, está mais ligado ao controle de conduta.

    • Por fim, o Conselho Superior trabalha com a parte de pessoal, julgamento de desempenho, autorização de PAD, deliberações, etc.

    OBS: Vendo meu resumo do RI-PGDF. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

    Erros, mandem mensagem :)

  • Apesar o CONSELHO SUPERIOR julga, O PROCURADOR GERAL é quem aplica a penalidade.

  • A) baixar normas sobre matéria jurídica de sua competência, propor e elaborar minutas e anteprojetos de normas de interesse da Procuradoria-Geral e do Distrito Federal. - COMPETE AO PROCURADOR GERAL (art. 6º, I)

    B) indicar nomes para o preenchimento de cargos de direção e assessoramento superior ou funções comissionadas COMPETE AO PROCURADOR GERAL (art. 6º, XIII)

    C) promover a participação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal na constituição das Comissões de Organização e Exame para ingresso no Quadro de Procuradores do Distrito Federal ou de advogados e de funções congêneres da Tabela de Empregos da Administração Indireta ou dos órgãos do Sistema Jurídico do Distrito Federal. COMPETE AO PROCURADOR GERAL (art. 6º, XXVIII)

    D) indicar Procurador ou Bacharel em Direito para o preenchimento de cargo de direção dos órgãos jurídicos das entidades da Administração Indireta, e também os advogados a serem contratados. COMPETE AO PROCURADOR GERAL (art. 6º, XVI)

    E) julgar os processos de avaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira de Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração. COMPETE AO CONSELHO SUPERIOR (art. 11, VI)

  • compete ao Conselho:

    VI – julgar os processos de avaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira de Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração;

  • E