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ID
602017
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há uma série de conceitos estruturantes para o regime jurídico dos direitos e das garantias fundamentais que foram estruturados nos últimos anos. Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa que não corresponde ao atual pensamento jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • nao fiquei convencido com essa resposta não...segundo o STF , tratado internacional que verse sobre direitos humanos com quorum igual ao das emendas tem status de EC; tratado que não verse sobre direitos humanos mas com o mesmo quorum, tem status infracostitucional; porém qualquer outro tratado que entre no ordenamento juridico sem o quorum das EC, tem status de lei...ou será que viajei na batatinha recheada?
    someone help me
  • (...). O juiz deve fazer prevalecer, mesmo nas relações privadas (efeito horizontal), os direitos fundamentais. (...). TRF1. AG 200801000705637.


    PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 5O, LV, CR/88. INCIDÊNCIA DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (..). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acolhe a tese da aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações jurídicas privadas, conforme se depreende do RE 201819 (Min. Gilmar Mendes, Informativo do STF nº 405). Com base nesse entendimento, o citado processo administrativo revela-se nulo, porque violou a garantia constitucional do direito de defesa, nos termos do art. 5o, LV, da CR/88. Nesse mesmo sentido encontra-se a jurisprudência desta Corte Regional, a teor do que decidido na AC nº 319096/RJ (Des. Fed. Paulo Espírito Santo, DJ de 14-06-2004). (...). TRF2. APELAÇÃO CIVEL - 344531.
  • a)Correto: Seria incongruente e até mesmo atípico não aplicar as garantias básicas que se aplica aos brasileiros natos e naturalizados, como direito à vida, à liberdade e ao devido processo legal, visto a característica do Estado Brasileiro como democrático e de Direito, aos estrangeiros que estivessem apenas temporariamente em solo nacional. A essa opinião associa-se decisão recente do Pretório Excelso no HC nº 94.016 de 16 de Setembro de 2008 que decidiu a "controvérsia", atribuindo ao extrangeiro a faculdade de impetrar Habeas Corpus com o objetivo de impugnar coerção ilegítima sobre seu direito de ir e vir no território nacional.

    b)Correto: é notório o novo entendimentos de nossas cortes, que as normas de tratados internacionais que não sejam relacionadas a Direitos Humanos, ingressam em nosso ordenamento jurídico com status de legislação infraconstitucional, salvo aqueles de matéria tributária, como expresso no artigo 98 do CTN. Exemplo: DF - APL 66184020108070001

    c)Correto: A jurisprudência e a doutrina tem afirmado que a resolução clássica do conflito de normas não é suficiente para resolver os conflitos advindos do enclave entre direitos e grarantias fundamentais, mas sim uma ponderação dos valores em jogo, buscando equilibrar os efeitos, dependendo de cada caso concreto. Ex: HC n. 784326 do STF.

    d) As restrições normativas infraconstitucionais aos direitos e as garantias fundamentais, mesmo que autorizadas expressamente pelo próprio texto constitucional, não podem afetar o núcleo essencial desses direitos e garantias. Correto: TJDF - Apelação Cí­vel: APL 702521520078070001

    e) Os direitos fundamentais foram projetados para serem limites de atuação do Estado, não irradiando, portanto, seus efeitos sobre as relações jurídico-privadas. Incorreto: é o que a jurisprudência, consagrada por Gilmar Mendes, denomina de eficácia horizontal dos direitos humanos. Nesse paramêtro os direitos e garantias fundamentais devem estar presentes em todo o ordenamento jurídico nacional, público ou privado.
  • Essa pergunta tem dois gabaritos (B e D)

    b) INCORRETO. Não sei de onde foi tirado isso, mas o examinador viajou. Até onde eu sei, os tratados podem ser (1) equivalentes a emenda, se aprovados de acordo com o processo correspondente às ECs e tratarem de direitos humanos; (2) tratados de direitos humanos, que são normas supralegais (vejam por exemplo o caso do depositário infiel: o Pacto de San Jose da Costa Rica tornou a legislação inaplicável e não é EC); (3) tratados sobre outras matérias, que tem status infraconstitucional e não supralegal.

    Agora, mais errado do que tudo isso é esse "salvo os de natureza tributária". Já foi decidido que esses tratados (se forem tratado-lei!) podem ser revogados por lei ordinária. Ora, se assim é, os tratados em matéria tributária também teriam status infraconstitucional. Não há ressalva nenhuma a se fazer, salvo se for tratado contrato (e olha que isso gera muita briga!).

    Temos, portanto, dois erros: o primeiro quanto à classificação, o segundo quanto à exclusão da matéria tributária. Podem tentar justificar de mil maneiras, só que em hipótese nenhuma pode se cogitar tratamento diferente em matéria tributária. Esse examinador fez faculdade há 30 anos e lembrou que o CTN tem uma regra diferente, só que ela NÃO VALE!!!

    e) INCORRETO. Aqui nem precisa comentar, totalmente errado.
  • Concordo com o colega Alexandre sobre a alternativa B que também está incorreta, pois existem três tipos de tratados e convenções.

    1) Tratados internacionais Gerais que integram o ordenamento jurídico interno com caráter de norma infraconstitucional.
    2) Tratados Internacionais sobre direitos humanos e desde que aprovados por 3/5 dos votos de seus membros, em cada Casa do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação equivalem a Emenda Constitucional.
    3) Tratados e Convenções internacionais sobre Direitos humanos, se não incorporados na forma do artigo 5.§3 da CF (quando teriam natureza de norma constitucional), tem natureza de normas SUPRALEGAIS.

    Portanto, o colega Alexandre tem razão ao afirmar que a alternativa B está incorreta. Quem quiser ler sobre isso no julgamento do STF do RE 466.343 de 2008.

    Abraços.
  • MEU DEUS ALGUÉM CONCORDOU COMIGO!! ALELUIA!! Quando me avisaram por mensagem eu achei até que era mentira!!
  • Os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelo quórum qualificado constitucional ingressam no ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, tratados sobre qualquer outra matéria adquire status infraconstitucional.....Gabarito Errado
  • Concordo absolutamente com o Alexandre. Só que na hora da prova não tem como errar.. a Letra E..é escancaradamente errada.
  • Por favor, me corrijam se eu estiver errado, tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e não aprovados por quórum qualificado são inseridos no ordenamento como normas supralegais. Normas supralegais são infraconstitucionais, por serem inferiores às normas constitucionais, não podendo contrariar nem revogar a Constituição, mas são superiores às normas legais. Nesse sentido, estaria correto o item "b".

    Porém, acho incorreto o final do item "b" que excepciona os tratados de natureza tributária, pois estes não estariam inseridos no ordenamento jurídico como emendas constitucionais.

    Caso diferenciar as normas supralegais das infraconstitucionais, conceito adotado por alguns doutrinadores, a questão estaria também incorreta por não ressalvar também as normas relativas aos direitos humanos.

    Vale ressaltar que o STF ainda não assentou definitivamento o posicionamento jurídico das normas de direito tributário, mas o Min. Gilmar Mendes, no RE 460.320, aduziu a constitucionalidade do art. 98, do CTN (Informativo 638).
  • IADES sendo IADES!

    Ao meu ver, existem 2 gabaritos na questão: B e E, porém, como é IADES, temos que marcar a alternativa mais errada: E

    Essa banca é conhecida por ter mais de uma resposta na mesma questão, só que o gabarito é sempre a questão cuja a resposta está sempre mais escancarada ou mais errada.

  • fiquei na dúvida com a B, mas marquei E.

     

    tbm so conheço o TIDH que aprovado pelo rito do art. 5, §3º tem status de EC, fora isso serão infraconstitucionais. 

    Exceto os TIDH que não forem aprovados por EC que tem status de supra legal

    Até onde sei matéria tributária nos Tratados seria infraconstitucional tbm, mas a questão pede entendimento jurisprudencial e ela foi aplicada em 2011 né. 

    Sobre matéria tributária dos tratados estou por fora, se alguém puder acrescentar entendimento jurisprudencial sobre isso agradeço.

     

  • Na verdade em relação a letra "b" há uma divergência doutrinaria e jurisprudencial muito grande. Para se ter ideia, o STF está discutindo desde 2011 qual seria o status de eventual TI de direito tributário incorporado ao nosso sistema jurídico. Se seria supralegal ou infralegal. Alguns doutrinadores, como Paulsen, entendem ainda que há um erro técnico na redação do artigo 98 do Código Tributário Nacional – CTN (“Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”), pois o TI suspenderia a eficácia da norma tributária interna e não a revogaria, como ocorre, por exemplo, com a prisão do depositário civil infiel (o TI suspendeu a norma e não a revogou). 

    Pelo questão, smj, entendo que o IADES adota posição de que os TI de direito tributário são incluídos no nosso sistema jurídico como norma supralegal, vez que considerou correto que a ratificação de tratado internacional, insere, em nosso sistema jurídico, normas infraconstitucionais, salvo se de natureza tributária. Mas achei mt temarária esse tipo de questão em uma prova objetiva, vez que o tema não está pacifico até hj na jurisprudência e na doutrina.

  • Realmente a redação da B ficou um pouco complicada.

    Mas vou lhes explicar como pensei.

    Os TI de DH quando passam pelo quórum tem status de EC.

    Os TI de DH quando não passam pelo quórum tem status infraconstitucional/supralegal (fugindo do debate).

    Os TI Gerais tem status infraconstitucional/supralegal.

    Os TI de nat. tributária (por não ser algo ainda pacífico no STF) a banca segue a visão do Dr. Marcelo Novelino que fala que "...os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária” (NOVELINO, 2010, p. 472).

    Certo ou Errado essa posição, devemos ficar atentos e sempre procurar a "mais errada".

    Que Deus nos ajude.

    Paz!

    (Qualquer erro me avisem)

  • GABARITO: letra A: interpretação teleológica é um método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum.

  • GABARTITO E

    Os direitos fundamentais aplicam-se tanto à relação dos indivíduos com o Estado como nas relações entre particulares. Pode-se dizer que os direitos fundamentais têm uma eficácia vertical e uma eficácia horizontal.