SóProvas


ID
602050
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o tema direito obrigacional.

Alternativas
Comentários
  • (*) Questão anulada.
    A questão apresentou falha na revisão.
    Os artigos 243 c/c 244 do Código Civil referia-se a coisa incerta e não coisa certa como apresentado na prova.
    Vejamos: “Art. 243 - A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade." "Art. 244 - Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor”.
  • CC

    A) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    B) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    C) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    D e E) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.