SóProvas


ID
602059
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do tema incompetência do juízo.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA LETRA D.
    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, PODE ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.(...)
    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Art. 265. Suspende-se o processo:(...)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • A) INCORRETA - Observando a questão e a analisando com o art. 111, do CPC, aparentemente está correta. As partes podem modificar a competência territorial por convençãod e vontades, elegendo foro, conforme lição de Marinoni: "O foro de eleição tem que constar de cláusula escrita para que seja válido e eficaz. Pode-se prever foro de eleição para dirimir conflitos de negócios jurídicos unilaterais, bilaterais ou plurilaterais, assim como para resolver conflitos advindos de atos-fatos jurídicos ou de atos jurídicos em senso estrito" (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. São Paulo, LTR, 2008, p. 166). Entretanto, nem sempre poderá ser firmada tal convenção, podendo ser declarada sua nulidade, nos termos do art. 112, parágrafo único/CPC:        Art. 112 (...) Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. Ou seja, se o réu demonstrar sua hipossuficiência, a poderá ser declarada nula a cláusula de eleição de foro.

    B) INCORRETA - O erro da assertiva está no "deverá". Nos termos do art. 112, parágrafo único, do CPC, o "juiz poderá". Questão que não mede conhecimento de ninguém.

    C) INCORRETA - "Apenas os atos decisórios praticados pelo juiz absolutamente incompetente são nulos. Os atos de colheita de prova em geral não são afetados e podem ser aproveitados válida e eficazmente no juízo competente" (MARINONI)

    D) CORRETA - art. 105/CPC. Vale ressaltar que órgão judicial não tem o dever de reunir as causas conexas:

    5 - Todavia, a reunião dos processos é uma faculdade do magistrado e não uma obrigação (art. 105, do CPC), competindo ao mesmo dirigir
    ordenadamente o feito, verificando a oportunidade e conveniência do processamento e julgamento em conjunto das ações. No caso concreto,
    esta concomitância é inoportuna, pois a ação revisional, nos termos da legislação especial (Lei nº 8.245/91, art. 68) corre pelo rito
    sumário, enquanto que a renovatória (arts. 71 e seguintes, do referido diploma legal), pelo ordinário.
    (STJ - REsp 305835 / RJ - Ministro JORGE SCARTEZZINI - QUINTA TURMA - DJ 11/11/2002)

    E) INCORRETA - A exceção de incompetência relativa se apresenta em autos apartados (arts. 305-311/CPC), mas a de incompetência absoluta pode-se abrir um espaço de preliminar na contestação. Nos termos do art. 265, III/CPC, o processo será suspenso após apresentada a exceção de incompetência.

  • a) A competência em razão da matéria e da hierarquia são inderrogáveis por convenção das partes, enquanto a competência em razão do local poderá sempre ser modificada pela vontade das partes. (Há situações excepcionais em que a competência territorial é absoluta, a exemplo das ações reais imobiliárias previstas no art. 95, quais sejam, as que tenham por objeto os direitos os direitos de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Por serem casos de competência territorial absoluta, esta não pode ser modificada pela vontade das partes).

    b) A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deverá ser declarada de ofício pelo juiz. (Art. 112 [...] Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, PODE ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu).

    c) Declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais praticados pelas partes e pelo juiz serão nulos. (Art. 113 [...] § 2º Declarada a incompetência absoluta, SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente).

    d) Correto.

    e) A exceção de incompetência será apresentada em autos apartados e não suspenderá o trâmite do processo principal. (A incompetência relativa será suscitada por meio de exceção de incompetência, devendo ser apresentada em peça autônoma  que será autuada em autos em apenso aos autos principais. Já a incompetência absoluta pode ser alegada de qualquer forma, como preliminar da contestação, petição autônoma, etc. Quanto à suspensão do trâmite processual, dispoe o art. 265, III: suspende-se o processo quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz).
  • CPC 2015:

    a) Continua errada, porque o art. 47 enuncia: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. [competência absoluta]

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. [hipóteses de competência absoluta, não obstante ser definida em razão do local].

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta;

    b) Continua errada. Não há mais que se falar em nulidade da cláusula de eleição de foro reputada por abusiva, mas sim em ineficácia, nos termos do art. 63, § 3º;

    c) Continua errada, com base no art. 64, § 4º: Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    d) Entendo que não pode mais ser considerada certa, porque não há mais uma faculdade e sim uma imposição. Embora o CPC/2015 tenha previsto hipótese de reunião de processos para evitar decisões conflitantes (art. 55, §3º), risco esse que pode ser avaliado em cada caso, a crivo do julgador; também impôs a reunião obrigatória para os casos de conexão e continência (arts. 55,§ 1º e 57, em que são utilizados os termos serão reunidos e serão necessariamente reunidas).

    e) Continua errada, sequer existindo a figura da exceção ante o Novo CPC.