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ID
602398
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS – possui a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.124

    ART 4º:

    II – as seguintes diretrizes:

    a) prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulados

    no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    b) utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana;

    c) utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social;

    16/01/2015 Lei nº 11.124

    d) sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos implementados;

    e) incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia;

    f) incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional;

    g) adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de indicadores de impacto social das políticas, planos e programas; e

    h) estabelecer mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda da alínea "a" deste inciso.

  • II – as seguintes diretrizes:
    a) prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulados no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
    b) utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infra-estrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana;
    c) utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social;
    d) sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos implementados;
    e) incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia;
    f) incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional;
    g) adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de indicadores de impacto social das políticas, planos e programas; e
    h) estabelecer mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda da alínea "a" deste inciso.