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ID
602446
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Assim, a garantia da prioridade deve ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

      III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

      IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

      VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda




  • Vamos lá corrigindo as alternativas:

    Artigo 3 do Estatuto define as prioridades:

    a) no atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos E PRIVADOS  prestadores de serviço a população. Aqui o atendimento preferencial é tanto nos orgãos públicos, quanto nos provados. O erro da questão foi pontuar só os orgãos públicos.

     b) na igualdade com outros segmentos etários, na formulação e na execução de políticas sociais públicas especificas. O erro da questão diz respeito a igualdade com outros segmentos na formulação e execução de políticas públicas, sendo que O IDOSO tem preferência quanto a outros segmentos.

    c) Correta.

    d)na viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, exclusivamente com outros idosos. O erro da questão está em trazer essa exclusiva , o estatuto preconiza que o convivio com as demais gerações.

    e) na capacitação e reciclagem dos profissionais de saúde, em especial da Enfermagem e Medicina, na área da geriatria. O erro da questão está em afirmar que especialmente as areas de enfermagem e medicina, a capacitação que a questão alude diz respeito as areas de geriatria e gerontologia  e nas prestações de seviços aos idosos.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

     

     

     

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 3º,§1º –  A garantia de prioridade compreende:

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

     

    a) junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (Art. 3º,§1º, inciso I);

    b) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas (Art. 3º,§1º, inciso II);

    d) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações (Art. 3º,§1º, inciso IV);

    e) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia (Art. 3º,§1º, inciso VI);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C