- 
                                Gabarito: Letra C Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;   II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;   III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;   IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;   V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;   VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;   VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;   VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda 
 
 
 
- 
                                Vamos lá corrigindo as alternativas: Artigo 3 do Estatuto define as prioridades: a) no atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos E PRIVADOS  prestadores de serviço a população. Aqui o atendimento preferencial é tanto nos orgãos públicos, quanto nos provados. O erro da questão foi pontuar só os orgãos públicos.  b) na igualdade com outros segmentos etários, na formulação e na execução de políticas sociais públicas especificas. O erro da questão diz respeito a igualdade com outros segmentos na formulação e execução de políticas públicas, sendo que O IDOSO tem preferência quanto a outros segmentos. c) Correta. d)na viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, exclusivamente com outros idosos. O erro da questão está em trazer essa exclusiva , o estatuto preconiza que o convivio com as demais gerações. e) na capacitação e reciclagem dos profissionais de saúde, em especial da Enfermagem e Medicina, na área da geriatria. O erro da questão está em afirmar que especialmente as areas de enfermagem e medicina, a capacitação que a questão alude diz respeito as areas de geriatria e gerontologia  e nas prestações de seviços aos idosos.   Espero ter ajudado. Bons estudos.       
- 
                                LEI Nº 10.741/2003   Art. 3º,§1º –  A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;   a) junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (Art. 3º,§1º, inciso I); b) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas (Art. 3º,§1º, inciso II); d) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações (Art. 3º,§1º, inciso IV); e) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia (Art. 3º,§1º, inciso VI);   Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa -------------------  Gabarito: C