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Gabarito: Letra C
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
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Vamos lá corrigindo as alternativas:
Artigo 3 do Estatuto define as prioridades:
a) no atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos E PRIVADOS prestadores de serviço a população. Aqui o atendimento preferencial é tanto nos orgãos públicos, quanto nos provados. O erro da questão foi pontuar só os orgãos públicos.
b) na igualdade com outros segmentos etários, na formulação e na execução de políticas sociais públicas especificas. O erro da questão diz respeito a igualdade com outros segmentos na formulação e execução de políticas públicas, sendo que O IDOSO tem preferência quanto a outros segmentos.
c) Correta.
d)na viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, exclusivamente com outros idosos. O erro da questão está em trazer essa exclusiva , o estatuto preconiza que o convivio com as demais gerações.
e) na capacitação e reciclagem dos profissionais de saúde, em especial da Enfermagem e Medicina, na área da geriatria. O erro da questão está em afirmar que especialmente as areas de enfermagem e medicina, a capacitação que a questão alude diz respeito as areas de geriatria e gerontologia e nas prestações de seviços aos idosos.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 3º,§1º – A garantia de prioridade compreende:
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
a) junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (Art. 3º,§1º, inciso I);
b) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas (Art. 3º,§1º, inciso II);
d) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações (Art. 3º,§1º, inciso IV);
e) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia (Art. 3º,§1º, inciso VI);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C