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Lei nº 8.842/1994 - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso:
Seção II - Dos Principios
Art. 3º - I - a familia, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direitos à vida;
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Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
Lei 8.842/94
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Dos Princípios e das Diretrizes
Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
PNI PLANALTO
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a) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e o direito à vida. (princípio)
b)O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos, através da política nacional de saúde, com foco especial na atenção básica.
c) O idoso deve ter limitação em algumas ações da sua vida civil, ou seja, não deverá realizar negócios financeiros, assinar contratos, contrair núpcias e participar de processo eleitoral na condição de candidato a cargo eletivo.
d) O idoso, representado ou assistido por seus familiares e/ou responsáveis, e, na falta destes, pelo Estado, deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a ser efetivadas através dessa política.
d) As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as condições (contradições) entre o meio rural e o urbano não deverão ser levadas em consideração pelos poderes públicos instituídos para a aplicação da Política Nacional do Idoso.
É ATÉ A POSSE!