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ID
602710
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Nas várias seções que compõem o texto jurídico, só não há trechos:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!

    No texto há trechos descritivo, argumentativo e narrativo, mas subjetivos não.

    O texto subjetivo é aquele texto que expressa a visão pessoal do autor a respeito de algum assunto. Assim, o autor recorre, por exemplo, às metáforas, às metonímias ou a qualquer outro tipo de linguagem figurada para expor suas ideias.

    Valeu, um abraço a todos!!
  • A luz do texto jurídico apresentado é possível afirmar que há a presença de subjetividade ainda que discricionária, visto que há um julgamento da lide como mostra o trecho 3 do relatório fundamentado - REJEITO ESTES EMBARGOS...., desta forma a questão se mostra sem resposta aparente.
  • O julgamento discricionário é baseado na lei, portanto objetivo.
  • Não vamos confundir subjetividade e objetividade!

    Aquilo que é subjetivo está relacionado ao “eu”, ou seja, ao íntimo do ser, seus sentimentos, seus anseios  e assim por diante. Em nenhum momento, no texto, o autor coloca-se como esse “eu”, portanto, não existe subjetividade no texto. Pode-se verificar também que não foi feito o uso de verbos na primeira pessoa com esse objetivo, quando o autor diz “rejeito” ele não se coloca como se a rejeição fosse sua, pessoal, mas sim da situação na qual ele se encontra no ato de proferir o veredito. Ele se coloca, portanto, como a autoridade que emitiu o parecer, e não como uma pessoa que emite uma opinião.  
    A objetividade, por sua vez, é exatamente o oposto, ou seja, é aquilo que vai direto ao ponto, sem manifestar opiniões, vontades ou sentimentos próprios do “eu”. Veja-se, por exemplo,  o uso de verbos em terceira pessoa, tipicamente usados em textos objetivos.   


    Bons estudos!
  • A objetividade, por sua vez, é exatamente o oposto, ou seja, é aquilo que vai direto ao ponto, sem manifestar opiniões...

    Argumentar não é manifestar uma opinião?