SóProvas


ID
602779
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D".

    Art. 12 . São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ; (Destacamos)

    A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art.12,I,b, da CF;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Art. 12 . São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira



    A nacionalidade Brasileira potestativa requer 4 requisitos:

     

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, b, da CF;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • QUESTÃO DUVIDOSA!

    O item "a", ao meu ver pode ser questionado, pois, a nacionalidade originária é aquela que resulta de um fato natural e involuntário denominado nascimento. São os casos previstos no Art. 12, I, CF e incluem tanto o critério do Jus Solium (alínea "a") quanto o critério do Jus Sanguinis (alínea "b"). Vejam:

    Art. 12, I da CF: São brasileiros: I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (JUS SOLIUM)
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (JUS SANGUINIS).

    Diante disso, como conceber que a regra da nacionalidade originária brasileira é apenas a do JUS SOLIUM???
  • Com todo respeito aos demais colegas, acredito que o erro da assertiva "D"  se encontra no conceito de "nacionalidade potestativa".

    Observem:

    Art. 12 . São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Notem que o simples fato de o nascido ser registrado em repartição brasileira competente é condição suficiente para ser brasileiro nato. 

    Com relação ao conceito de "nacionalidade potestativa", segue explicação da professora Denise Cristina Mantovani Cera:

    A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12I,b, da CF;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Como se pode perceber, esse conceito corresponde à parte grifada em azul na alínea.

  • Procede o último comentário. O erro da assertiva D reside em afirmar que "É considerado brasileiro nato o nascido em país estrangeiro, de mãe brasileira que não esteja a  serviço  do  Brasil,  caso  seja  registrado  em  repartição  brasileira  competente,  o  que  se  denomina  nacionalidade potestativa". De fato, o filho de pai ou mãe brasileira que não estejam a serviço do Brasil possui duas formas de se tornar brasileiro, quais sejam, o registro na repartição competente ou optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, se vier a residir no Brasil. Apenas este último caso pode ser considerado hipótese de nacionalidade potestativa (potestativa no sentido de que advem do arbítrio do próprio individuo, já maior de 18 anos, a opção pela nacionalidade brasileira).

    Apenas para complementar, faço uma saudável crítica ao comentário do colega Paulo Roberto. A questão não é duvidosa, pois é consenso doutrinário que EM REGRA o critério adotado pelo Brasil é o jus soli. Embora numericamente o jus sanguinis apareça mais vezes na letra da CF, na prática, é exceção, pois qualquer um há de convir que a proporção de nascidos na República Federativa do Brasil (jus soli) é infinitamente maior que os nascidos de pai ou mãe brasileiros no estrangeiro (jus sanguinis). A regra é, portanto, ser brasileiro quem nasce no Brasil, quem nasce fora, a princípio, não é brasileiro. A eventualidade de nascer fora do Brasil pode  permitir a nacionalidade brasileira de forma excepcional: se os pais se mobilizarem para efetuar o registro em repartição competente, se o filho se mobilizar para vir morar no Brasil e, após os 18 anos, optar pela nacionalidade tupiniquim ou, o que é bem mais raro, o pai e a mãe estarem fora do Brasil, mas a serviço do país, caso em que a nacionalidade brasileira é adquirida automaticamente.
    • Em regra - via de regra, normalmente, comumente, em geral.

      Potestativo (Direito) - Diz-se da condição que depende apenas da vontade ou arbítrio de quem a impõe.

    • Pequena correção, no comentário do colega Jefferson, que foi bem elaborado, no final acho que se confundiu com as cores, a nacionalidade potestativa seria a destacada em azul.
    • Obrigado, Night Crawler!

      Comentrário retificado!
    • Entendo sim como duvidosa a questão "a", assim como nosso colega João Roberto, pois se a CRFB/88 não trata o critério do "ius sanguinis" como exceção, porque teria o critério "ius solis" estatos de REGRA.
    • Creio que uma coisa passou desapercebida de todos: a questão correta é que "os pais estejam a serviço da República Federativa do Brasil" o que não ocorre na alternativa errada que diz o seguinte: "...de mãe brasileira que não esteja a  serviço  do  Brasil..."
    • Complementando...

      a) O Brasil, em regra, adota o ius solis como critério de atribuição da nacionalidade primária. CORRETA!!

      A regra é o critério "ius solis" (origem territorial). Será nacional o nascido no Estado, independentemente de sua origem sanguínea, exceto se for filho de estrangeiros a serviço do seu país..

      CF, Art. 12. São brasileiros:
      I - natos:
      a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
       

      A exceção é o critério "ius sanguinis" (origem sanguínea). Será nacional o descendente de nacionais, independentemente do local do seu nascimento. 


      CF, Art. 12. São brasileiros:
      I - natos:
      b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    • O artigo 12, I, “c” (alterado pela EC de Revisão 3, de 7 de junho de 1994) da Constituição Federal trata da nacionalidade potestativa, afirmando que
      são brasileiros natos:
       
      Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
      brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do
      Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (sem
      destaque do original).
       
      A versão original do texto de 1988 dispunha que o filho de pai ou mãe brasileira, nascido no exterior, que seus pais não estivessem a serviço do
      Brasil, seria considerado brasileiro nato se registrado na repartição consular competente.

      A versão originária:
       
      Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
      brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
      competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
      antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo,
      pela nacionalidade brasileira”. (original sem destaques).
    • Outra questão interessante é que "ius SOLIS" é direito de sol e "ius SOLI" é direito de solo (decorrente do território de nascimento). Isso parece meio bobo, mas também poderia ensejar a anulação da questão. Acabei indo na "d" por ser mais errada, mas que a "a" tb está, está.

    • Apenas uma pequena correção/complemento ao comentário da colega Camila. Algo que eu acredito que pode ser objeto de pegadinha.

      ("...)para efetuar o registro em repartição competente, se o filho se mobilizar para vir morar no Brasil e, após os 18 anos, optar pela nacionalidade tupiniquim ou, o que é bem mais raro, o pai e a mãe estarem fora do Brasil, mas a serviço do país, caso em que a nacionalidade brasileira é adquirida automaticamente."
      Essa restrição de idade não é técnicamente a mais correta. Explico: a cf estabelece que o indivíduo precisa atingir a maioridade, que, conforme o cc brasileiro, pode-se dar também com a emancipação.
    • Só comentando a letra B)

      Naturalização extraordinária

      Esta é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal. 
       

      Fonte: Portal do Ministério da Justiça

    • Apenas um adendo quanto à letra B:
       b) A  naturalização  extraordinária  pode  ser  concedida  aos  estrangeiros  de  qualquer  nacionalidade  que  a  requeiram,  desde  que  residentes  no  Brasil  há  mais  de  quinze  anos  ininterruptos  e  sem  condenação penal. 
      Concordo com o gabarito da banca, pois a D é a mais incorreta sim, PORÉM até onde tenho conhecimento a naturalização EXTRAORDINARIA ou QUINZENARIA cria direito subjetivo público para o naturalizando. Preenchidos os requisitos o naturalizando tem direito líquido e certo, o ato de concessão é VINCULADO
      O PODE me gerou uma dúvida e acabei errando a questão por isso, a redação da assertiva induz a acreditar que a concessão é discricionária.
    • Essa A está errada, é passível de anulação,  pois como assim a regra é  apenas a jus solis? e a jus solium?  Temos as duas opções. 

    • A letra (a) está correta, pois a alternativa fala "em regra", ou seja, geralmente, na maioria das vezes.

    • O erro da questão está na definição de nacionalidade potestativa.

      NACIONALIDADE POTESTATIVA - dá-se quando o filho de pai ou mãe brasileira (natos ou naturalizados), que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.