Gab. A
I – Constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (CF88 art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional)
II – A incapacidade civil relativa é uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos. (CF88 art. 15 a perda ou suspensão só se dará nos casos de II - incapacidade civil absoluta)
III – O brasileiro que adquire outra nacionalidade perderá os seus direitos políticos, com exceção dos casos de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou ainda, imposição de naturalização, pela lei estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
(O brasileiro que adquirir outra nacionalidade espontaneamente, sem que seja uma imposição de naturalização do outro país, perderá não só os direitos políticos como também os direitos da nacionalidade. Ou seja, o caramarada deixou de ser BR, e quem não é BR não tem direitos políticos. "art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros; e art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade I - a nacionalidade brasileira)
IV – A Carta Constitucional de 1988 permite a cassação dos direitos políticos, que se dá por meio da sua perda ou suspensão. (CF88 art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade e direitos políticos.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Falsa. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos, não de suspensão. Se o indivíduo teve sua naturalização cancelada, não é mais brasileiro. Como não é mais brasileiro, não pode votar. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Assertiva II - Falsa. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;".
Assertiva III - Verdadeira! Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Assertiva IV - Falsa. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (F, F, V, F).