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ID
602782
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jugue verdadeiro ou falso para as proposições relacionadas à privação dos direitos políticos na Constituição Federal.

I – Constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. ( )

II – A incapacidade civil relativa é uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos. ( )

III – O brasileiro que adquire outra nacionalidade perderá os seus direitos políticos, com exceção dos casos de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou ainda, imposição de naturalização, pela lei estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis. ( )

IV – A Carta Constitucional de 1988 permite a cassação dos direitos políticos, que se dá por meio da sua perda ou suspensão. ( )

Agora, assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, ao julgamento CORRETO das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Correta, letra a)
    De acordo com a CF/88:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    ("A perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal.) Note que é perda.
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
    Além disso, a aquisição voluntária de outra nacionalidade (naturalização), embora não esteja expressamente prevista no artigo 15 da CF de 88, enseja a perda dos direitos políticos. 
  • O item I não está verdadeiro?
  • Caro colega, quanto à alternativa 1, lembre-se que cidadãos entre 16 e 18 PODEM votar.
  • O ITEM  I ESTÁ ERRADO POR SER CASO DE PERDA E NÃO SUSPENSÃO.

  • I – Constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por   sentença transitada em julgado. ( F ) 

    FALSO! É caso de perda e não de suspensão, nos termos do inciso I do §4º do art. 12 da CF, veja: §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II – A incapacidade civil relativa é uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos. ( F )

    FALSO! O relativamente incapaz é aquele que tem entrwe 16 e 18 anos de idade e, como sabido, possui capacidade eleitoral ativa, isto é, tem o direito de votar, mas não de ser votado (capacidade eleitoral passiva).

    III  – O  brasileiro  que  adquire  outra  nacionalidade  perderá  os  seus  direitos  políticos,  com  exceção  dos  casos  de  reconhecimento  da  nacionalidade  originária  pela  lei  estrangeira,  ou  ainda,  imposição  de  naturalização,  pela  lei  estrangeira,  ao  brasileiro  residente  em Estado estrangeiro,como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos  civis. ( V ) 

    VERDADEIRO! É caso de perda, nos termos do inciso II do §4º do art. 12 da CF, veja: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    IV – A Carta Constitucional de 1988 permite a cassação dos direitos políticos, que se dá por  meio da sua perda ou suspensão. ( V )

    ERRADO! Nos termos do caput do art. 15 da CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (...)
  • Acredito que a assertiva III esteja mal formulada. Não se perdem os direitos políticos, se perde a nacionalidade, o que é muito diferente. A nacionalidade não se resume só a esses direitos (por exemplo, é possível ao naturalizado há mais de 10 anos ser dono de empresa jornalística). Como os direitos políticos estão inclusos, está apenas parcialmente certo.

    Em tempo: temos a figura do português equiparado, que não é brasileiro mas pode ter direitos políticos se houver reciprocidade. Assim, se ocorrer algumas dessas hipóteses, ele perderia a nacionalidade e ainda teria direitos políticos.

    Enfim, a alternativa está furada, mas não é algo tãaaao sério assim.
  • Lembrando que o menor de 18 e maior de 16 anos pode se candidatar sim (ao cargo de vereador, somente, claro), vide § 2º, artigo 11 da lei 9.504/97.  O que importa é a idade da pessoa na data da posse. Assim, o maior de 16 e menor de 18 anos possui plena capacidade eleitoral, ainda que não obrigatória.
    - Sobre as condições de elegibilidade - 

    - Têm que estar satisfeitas no momento do registro ao pleito:
    A nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral.

    - Têm que estar satisfeitas na data da eleição:
    O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.

    - Têm que estar satisfeita na data da posse:
    A idade mínima exigida para o cargo.
  • Gab. A

     

    I – Constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (CF88 art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional)

    II – A incapacidade civil relativa é uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos. (CF88 art. 15 a perda ou suspensão só se dará nos casos de II - incapacidade civil absoluta)

    III – O  brasileiro  que  adquire  outra  nacionalidade  perderá  os  seus  direitos  políticos,  com  exceção  dos  casos  de  reconhecimento  da  nacionalidade  originária  pela  lei  estrangeira,  ou  ainda,  imposição  de  naturalização,  pela  lei  estrangeira,  ao  brasileiro  residente  em Estado estrangeiro,como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos  civis. 
    (O brasileiro que adquirir outra nacionalidade espontaneamente, sem que seja uma imposição de naturalização do outro país, perderá não só os direitos políticos como também os direitos da nacionalidade. Ou seja, o caramarada deixou de ser BR, e quem não é BR não tem direitos políticos. "art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros; e art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade I - a nacionalidade brasileira)

    IV – A Carta Constitucional de 1988 permite a cassação dos direitos políticos, que se dá por  meio da sua perda ou suspensão. (CF88 art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade e direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Falsa. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos, não de suspensão. Se o indivíduo teve sua naturalização cancelada, não é mais brasileiro. Como não é mais brasileiro, não pode votar. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Assertiva II - Falsa. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;".

    Assertiva III - Verdadeira! Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Assertiva IV - Falsa. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (F, F, V, F).