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ID
602794
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre inelegibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) - O texto emcontra-se incompleto no tocante a irregularidade insanável que deve ser doloso de improbidade administrativa,
         - sanvo se a questão for anulada ou tuver sido suspensa pelo Poder Juduciário e não a mera apreciação
         - em virtude em primeiro momento do próprio texto da legislação e da gravidade dos delitos é de se julgar que o tempo da restrição do exercício da capacidade eleitoral passiva, não é de apenas 5 (cinco) anos, mas sim para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, a partir da decisão.ERRADA
    B) - Observamos aqui algo comum, nas matérias relacionadas ao Direito, que á a interdependência das disciplinas, neste caso matérias abordadas pelo Código Militar, complementando considerações importantes sobre o exercício da cidadania tratado pela Legislação Eleitoral
        - São considerados indignos par o oficialato, nos termos do DECRETO-LEi N. 3.038 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941"o militar que for condenado a qualquer pena, pela prática dos seguintes crimes: I – vilipêndio, por ato ou palavra, em lugar público aberto ou exposto ao público, à Nação Brasileira, ou à Bandeira, ou às Armas do Brasil, ou à letra ou hino nacional; II – traição e cobardia; III – roubo; IV – peculato; V – furto; VI – estelionato; VII – falsidade documental. Parágrafo único. Igualmente sujeito à declaração de incompadade para o oficialato será o militar que se corromper moralmentepela prática de atos contrários à natureza....] e ainda ...[ Parágrafo único. Igualmente sujeito à declaração de incompatibilidade para com o oficialato será o militar: I – que se filiar a partido, centro, agremiação ou junta de existência proibida pela lei. II – que corromper subordinado pela prática do ato contrário ao pudor individual.
     - O erro considerado está no tempo, que não é de três anos, mas sim inelegíveis pelo prazo de 8 (oito)anos (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010. ERRADA
  • C) – Observamos, uma tentativa de confundir os candidatos nos prazos. No tocante à esta questão que versa sobre alguns dos crimes relacionados na alínea “e” do Art. 1º , o prazo é de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e não de três. ERRADA
    D)   II -para Presidente e Vice-Presidente da República:
            a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
    ......8. os Magistrados;..IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:     a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização; CORRETA Para prefeito e vice o prazo considerado é de 4 meses e seis para os demais.
     
  • Esta questão esta destualizada.
    A única correta é a assertiva D, as A, B e C estão erradas.
  • A questão está desatualizada, em virtude da Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, "Lei da Ficha Limpa", que modificou os prazos das assertivas "a", "b" e "c" para 8 (oito) anos.
  • Olá pessoal!

    Os amigos acima realmente têm razão. Os prazos mudaram, como por exemplo, a letra 'C', o prazo agora é de oito anos, ou seja, ela também poderia está correta!

    um abraço a todos!
  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Está em desacordo com as alterações trazidas pela LC 135/2010, que alterou os prazos de inelegibilidade originais da LC 64/90. Assim, hoje, as alternativas A, B e C estão incorretas.


    Segue a transcrição dos dispositivos abordados pela questão com a redação corrigida e atual:

    A) São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (art. 1º, I, alínea g da LC 64/90);

    B) São inelegíveis para qualquer cargo os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos (art. 1º, I, alínea f da LC 64/90);

    C) São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
          1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
          2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
          3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
          4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
          5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
          6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
          7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
          8. de redução à condição análoga à de escravo;
          9. contra a vida e a dignidade sexual; e
         10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando
          (art. 1º, I, alínea e da LC 64/90).

    D) São inelegíveis os magistrados que não se afastarem definitivamente de suas funções até quatro  meses  antes  das  eleições  para  os  cargos  de  prefeito  e  vice-­prefeito  e  até  seis  meses  antes  das  eleições para os demais cargos (mesmo com as alteraões da LC 135/10 permanece correta).