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ID
602860
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I – A Lei de Introdução ao Código Civil não adotou o princípio da vigência sincrônica, segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país.

II – Não se aplicará o critér io lei especial revoga a geral, caso se constate a coexistência pacífica e compatibilidade entre ambas as normas.

III – Sendo o caso de aplicação de lei alienígena, dever á ser averiguada, para tanto, se não incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - ERRADA. Conforme explicado no enunciado o princípio da vigência sincrônica refere-se a obrigatoriedade simultânea da lei, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor, ou, existindo data estipulada, passa vigorar em todo território nacional a partir de sua previsão.

    Tal assertiva repousa no ordenamento jurídico no artigo 1° da atualmente conhecida Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro  ou antiga Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe:

    Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • I - Incorreta 

    LINDB  - > LICC

    Art. 1º -   Salvo disposição contrária, a  lei começa a vigorar em  todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    II - correta

    Art. 1º

    § 1º-  A  lei  posterior  revoga  a  anterior  quando  expressamente  o declare, quando seja com ela  incompatível ou quando  regule inteiramente a
    matéria de que tratava a lei anterior. 
     
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    III - correta 

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações  de vontade,  não  terão  eficácia no Brasil, quando  ofenderem a
    soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
  • Em relação à assertiva I, o professor Cáio Mário da Silva Pereira, em seu livro Instituições de Direito Civil, elucida que "pela antiga Lei de Introdução ao Código Civil, de 1916, tornava-se a lei obrigatória em momentos distintos, nas diversas partes do território nacional em função da sua distância relativamente à Capital Federal. Este sistema, adotado em razão da vastidão enorme do território brasileiro e das dificuldades de comunicação, era passível de crítica, por motivo de admitir, em lugares diferentes, às vezes próximos, diversidade de direito aplicável. Assim é que uma lei, na falta de disposição especial fixadora de outro prazo, entrava em vigor, no Distrito Federal, três dias depois de oficialmente publicada, 15 dias no Estado do Rio de Janeiro, 30 dias nos Estados marítimos e no de Minas Gerais, 100 dias nos outros Estados e nas circunscrições não constituídas em Estados. O sistema do prazo progressivo, então adotado, encontrava exemplo em outros países".

    No entanto, "a Lei de Introdução ao Código Civil vigente (Decreto-Lei nº 4.567, de 4 de setembro de 1942) estabeleceu o início da obrigatoriedade sob o império do princípio do prazo único ou simultâneo, determinando o seu art. 1º que, à falta de disposição expressa em contrário, começa a vigorar (sic) a lei, simultaneamente, em todo o país 45 dias após a publicação. Mais fáceis e mais rápidas as vias de comunicação, considera-se esse período suficiente para que se torne a lei conhecida e seja estudada, ainda nos mais remotos rincões, e então, decorrido esse tempo de vacatio, obtém-se a obrigatoriedade uniforme da lei e a aplicação de um só direito para toda a nação". (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro. Editora Forense: 2009)

    Portanto, ao contrário do que afirma a assertiva I, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro adotou o princípio da vigência sincrônica, o que significa dizer que a lei entra em vigor de forma simultânea em todo o território nacional. É o que se infere do disposto no art. 1º, da LINDB que assim dispõe: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".


     

  • OBRIGATORIEDADE SIMUNLTÂNIA ou  VIGÊNCIA SINCRÔNICA significa: 

    A lei irá obrigar a todos de uma só vez!!
  • Para vocês tomarem conhecimento, já vi em alguns livros citando o princípio da simultaneidade ou ISOCRÔNICO !!!
  • I  –  A  Lei  de  Introdução  ao  Código  Civil  não  adotou  o  princípio  da  vigência  sincrônica,  segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país. Errada
     Comentario: "Vacatio legis" é o intervalo de tempo existente entre a publicação de uma lei e a sua vigencia.

    O art. 1 da LINDB soluciona: a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação em todo o país.




    II  –  Não  se  aplicará  o  critér io  lei  especial  revoga  a  geral,  caso  se  constate  a  coexistência  pacífica e compatibilidade entre ambas as normas.  Correta

    III – Sendo o  caso de aplicação de  lei  alienígena, dever á ser   averiguada, para  tanto,  se não  incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes. Correta

     

    •  
    •  
  • Pessoal, penso que o gabarito está errado e que não há  alternativa correta para a questão. Vejamos:

    I - A Lei de Introdução ao Código Civil não adotou o princípio da vigência sincrônica, segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país.
    Correta. A Lei de Introdução não estabeleceu critérios diferenciados para a contagem do tempo em relação à localização geográfica. Sendo assim, a vigência é, sim, sincrônica. Para reforçar, vejam a breve explicação no link a seguir. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081106105446821

    II - Não se aplicará o critério lei especial revoga a geral, caso se constate a coexistência pacífica e compatibilidade entre ambas as normas.
    Errada. Aqui tem incidência o § 2º do art. 2º da LINDB. Na verdade a lei especial, por conter os chamados elementos especializantes, abrangem menos situações (apenas situações específicas), não tendo força revocatória sobre a lei geral (que abrange maior número de situações). A lei especial apenas prevalece sobre a lei geral, essa não modificando nem revogando.

    III - Sendo o caso de aplicação de lei alienígena, deverá ser averiguada, para tanto, se não incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes.
    Correta. Literalidade do art. 17 da LINDB.

    O q q vocês acham?

    Abraço a todos! Força e fé!
  • ESPÉCIES DE PRAZOS DE VACATIO LEGIS

    -Prazo Progressivo:  É a hipótese em que a lei entra em vigor em diferentes momentos em todo o território nacional. É o que ocorria com a antiga lei de introdução. Existia muita dificuldade na transmissão de informações.

     

    Prazo Único ou Simultânio (Princípio da Vigência Sincrônica):

    1º efeito: a lei entra em vigor no mesmo dia em todo território nacional (e não em dias diferentes, como era na antiga LICC).

    2º efeito: não havendo estipulação de prazo, entende-se que a lei entra em vigor, no território nacional, 45 dias após ter sido publicada 

     

    Princípio recorrente em provas. vejam as questoes de numero:

    Q397642

    Q564029

    Q521367

    Q54804

     

  • ADOTOU A VIGÊNCIA SINCRÔNICA MAS NÃO HÁ UMA DETERMINAÇÃO OBRIGATÓRIO DE QUE ENTRE EM VIGOR A UM SÓ TEMPO EM TODO PAÍS, PODENDO HAVER VACATIO LEGIS DIVERSAS, NADA OBSTANTE, A REGRA É A DE 45 DIAS.

    LINDB. Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.