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Alternativa I - ERRADA. Conforme explicado no enunciado o princípio da vigência sincrônica refere-se a obrigatoriedade simultânea da lei, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor, ou, existindo data estipulada, passa vigorar em todo território nacional a partir de sua previsão.
Tal assertiva repousa no ordenamento jurídico no artigo 1° da atualmente conhecida Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ou antiga Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe:
Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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I - Incorreta
LINDB - > LICC
Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
II - correta
Art. 1º
§ 1º- A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a
matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III - correta
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a
soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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Em relação à assertiva I, o professor Cáio Mário da Silva Pereira, em seu livro Instituições de Direito Civil, elucida que "pela antiga Lei de Introdução ao Código Civil, de 1916, tornava-se a lei obrigatória em momentos distintos, nas diversas partes do território nacional em função da sua distância relativamente à Capital Federal. Este sistema, adotado em razão da vastidão enorme do território brasileiro e das dificuldades de comunicação, era passível de crítica, por motivo de admitir, em lugares diferentes, às vezes próximos, diversidade de direito aplicável. Assim é que uma lei, na falta de disposição especial fixadora de outro prazo, entrava em vigor, no Distrito Federal, três dias depois de oficialmente publicada, 15 dias no Estado do Rio de Janeiro, 30 dias nos Estados marítimos e no de Minas Gerais, 100 dias nos outros Estados e nas circunscrições não constituídas em Estados. O sistema do prazo progressivo, então adotado, encontrava exemplo em outros países".
No entanto, "a Lei de Introdução ao Código Civil vigente (Decreto-Lei nº 4.567, de 4 de setembro de 1942) estabeleceu o início da obrigatoriedade sob o império do princípio do prazo único ou simultâneo, determinando o seu art. 1º que, à falta de disposição expressa em contrário, começa a vigorar (sic) a lei, simultaneamente, em todo o país 45 dias após a publicação. Mais fáceis e mais rápidas as vias de comunicação, considera-se esse período suficiente para que se torne a lei conhecida e seja estudada, ainda nos mais remotos rincões, e então, decorrido esse tempo de vacatio, obtém-se a obrigatoriedade uniforme da lei e a aplicação de um só direito para toda a nação". (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro. Editora Forense: 2009)
Portanto, ao contrário do que afirma a assertiva I, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro adotou o princípio da vigência sincrônica, o que significa dizer que a lei entra em vigor de forma simultânea em todo o território nacional. É o que se infere do disposto no art. 1º, da LINDB que assim dispõe: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
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OBRIGATORIEDADE SIMUNLTÂNIA ou VIGÊNCIA SINCRÔNICA significa:
A lei irá obrigar a todos de uma só vez!!
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Para vocês tomarem conhecimento, já vi em alguns livros citando o princípio da simultaneidade ou ISOCRÔNICO !!!
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I – A Lei de Introdução ao Código Civil não adotou o princípio da vigência sincrônica, segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país. Errada
Comentario: "Vacatio legis" é o intervalo de tempo existente entre a publicação de uma lei e a sua vigencia.
O art. 1 da LINDB soluciona: a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação em todo o país.
II – Não se aplicará o critér io lei especial revoga a geral, caso se constate a coexistência pacífica e compatibilidade entre ambas as normas. Correta
III – Sendo o caso de aplicação de lei alienígena, dever á ser averiguada, para tanto, se não incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes. Correta
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Pessoal, penso que o gabarito está errado e que não há alternativa correta para a questão. Vejamos:
I - A Lei de Introdução ao Código Civil não adotou o princípio da vigência sincrônica, segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país.
Correta. A Lei de Introdução não estabeleceu critérios diferenciados para a contagem do tempo em relação à localização geográfica. Sendo assim, a vigência é, sim, sincrônica. Para reforçar, vejam a breve explicação no link a seguir. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081106105446821
II - Não se aplicará o critério lei especial revoga a geral, caso se constate a coexistência pacífica e compatibilidade entre ambas as normas.
Errada. Aqui tem incidência o § 2º do art. 2º da LINDB. Na verdade a lei especial, por conter os chamados elementos especializantes, abrangem menos situações (apenas situações específicas), não tendo força revocatória sobre a lei geral (que abrange maior número de situações). A lei especial apenas prevalece sobre a lei geral, essa não modificando nem revogando.
III - Sendo o caso de aplicação de lei alienígena, deverá ser averiguada, para tanto, se não incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes.
Correta. Literalidade do art. 17 da LINDB.
O q q vocês acham?
Abraço a todos! Força e fé!
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ESPÉCIES DE PRAZOS DE VACATIO LEGIS
-Prazo Progressivo: É a hipótese em que a lei entra em vigor em diferentes momentos em todo o território nacional. É o que ocorria com a antiga lei de introdução. Existia muita dificuldade na transmissão de informações.
- Prazo Único ou Simultânio (Princípio da Vigência Sincrônica):
1º efeito: a lei entra em vigor no mesmo dia em todo território nacional (e não em dias diferentes, como era na antiga LICC).
2º efeito: não havendo estipulação de prazo, entende-se que a lei entra em vigor, no território nacional, 45 dias após ter sido publicada
Princípio recorrente em provas. vejam as questoes de numero:
Q397642
Q564029
Q521367
Q54804
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ADOTOU A VIGÊNCIA SINCRÔNICA MAS NÃO HÁ UMA DETERMINAÇÃO OBRIGATÓRIO DE QUE ENTRE EM VIGOR A UM SÓ TEMPO EM TODO PAÍS, PODENDO HAVER VACATIO LEGIS DIVERSAS, NADA OBSTANTE, A REGRA É A DE 45 DIAS.
LINDB. Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.