ID 602869 Banca MS CONCURSOS Órgão TRE-SC Ano 2009 Provas MS CONCURSOS - 2009 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo Em se tratando da formação, da suspensão e da extinção do processo, podemos afirmar que: Alternativas O processo será extinto, sem resolução de mérito, no caso de morte de uma das partes. A alteração do pedido ou da causa de pedir, após o saneamento do processo, se dará mediante consentimento do réu, mantendose as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. O processo poderá ser suspenso pela convenção dar partes, não excedendo a 1 (um) ano; findo este prazo, o juiz ordenará o prosseguimento do processo. No caso de morte do procurador do réu, o juiz determinará a suspensão do processo e marcará o prazo de 20 (vinte) dias ao réu para que constitua novo mandatário, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia. Responder Comentários Art. 265 § 2o do CPC No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste. a) O processo será extinto, sem resolução de mérito, no caso de morte de uma das partes. ERRADOArt. 265, § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdãob) A alteração do pedido ou da causa de pedir, após o saneamento do processo, se dará mediante consentimento do réu, mantendose as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. ERRADOArt. 264, Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.c) O processo poderá ser suspenso pela convenção dar partes, não excedendo a 1 (um) ano; findo este prazo, o juiz ordenará o prosseguimento do processo. ERRADOArt. 265. Suspende-se o processo:II - pela convenção das partes§ 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.d) No caso de morte do procurador do réu, o juiz determinará a suspensão do processo e marcará o prazo de 20 (vinte) dias ao réu para que constitua novo mandatário, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia CORRETAAbraços. Resposta letra DPara facilitar a memorização:MORTE DO ADVOGADO = Prazo de 20 dias para constituir novo mandatário. Autor não nomeou novo mandatário = extingue processo sem resolução do mérito.Réu não nomeou novo mandatário = processo prossegue a sua revelia Gabarito letra D..Art 265, § 2° do CPC... LETRA D CORRETA ART. 265° § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste. QUESTÃO DESATUALIZADA!!! § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.