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ID
602869
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em se tratando da formação, da suspensão e da extinção do processo, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 265 § 2o do CPC  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
  • a) O processo será extinto, sem resolução de mérito, no caso de morte de uma das partes. ERRADO

    Art. 265, § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão

    b) A alteração do pedido ou da causa de pedir, após o saneamento do processo, se dará mediante  consentimento do réu, mantendo­se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. ERRADO

    Art. 264, Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    c) O processo poderá ser suspenso pela convenção dar partes, não excedendo a 1  (um) ano;  findo  este prazo, o juiz ordenará o prosseguimento do processo. ERRADO

    Art. 265.  Suspende-se o processo:
    II - pela convenção das partes
    § 3o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    d)  No caso de morte do procurador do réu, o juiz determinará a suspensão do processo e marcará o  prazo de 20 (vinte) dias ao réu para que constitua novo mandatário, sob pena de prosseguimento do  processo à sua revelia CORRETA

    Abraços.
  • Resposta letra D


    Para facilitar a memorização:
    MORTE DO ADVOGADO = Prazo de 20 dias para constituir novo mandatário.
    Autor
    não nomeou novo mandatário = extingue processo sem resolução do mérito.
    Réu não nomeou novo mandatário = processo prossegue a sua revelia


  • Gabarito letra D..Art 265, § 2° do CPC...

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 265° 

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.