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ID
602872
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analisando os textos abaixo sobre a coisa julgada material, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as assertativas:

    a)  Não incidirá em coisa julgada material os motivos que levaram o juiz a decidir.  Correta: é o que afirma o artigo 469, inciso I, do CPC.

            b) As  decisões  proferidas  em  processo  cautelar  não  farão  coisa  julgada  em  relação  ao  processo  principal.  Incorreta: Bom, a doutrina      majoritária, entre eles Liebman, afirma que a ação cautelar faz coisa julgada na ação principal, pois é decisão de mérito sobre a incidência do direito.

            c) Não se produzirá coisa julgada material nas decisões de jurisdição voluntária, pois esta poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. Correta: a jurisdição voluntária, por seu caráter de mero ato homologatório ou confirmatório, não apresenta o condão do contraditório e do devido processo legal, não podendo ser abarcada pela coisa julgada.

            d) As  sentenças  que  extinguem  o  processo  sem  decidir  o  mérito  afastam  a  incidência  da  coisa  julgada material. Correta: a coisa julgada formal não diz respeito aos fatos alegados e nem as suas consequências jurídicas, mas meros vícios na realização dos atos processuais, podendo ser sanáveis ou não. Ex: inépcia da inicial( pode ser aditada).
  • Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

            Art. 468.  A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

            Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

            Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. 

  • Questão que gera polêmica!!! Embora tradicionalmente a doutrina processual afirme que sobre as sentenças extintivas do processo sem análise do mérito não recai o fenômeno da coisa julgada, há autores que revisam os conceitos. Um exemplo é a sentença que confirma ausência de legitimidade para a propositura de dada ação. O fato de o autor poder repropô-la não indica ausência de coisa julgada, porquanto a repropositura está condicionada à necessária retificação da ação. Isso quer dizer que a sentença que extingue o processo sem análise de mérito possui, efetivamente, carga declaratória mínima daqueles caracteres básicos que caracterizam a ação, o que permite sim a formação de coisa julgada material.
  • O item B está INCORRETO porque a sentença que acolhe a prescrição na ação cautelar faz sim coisa julgada em relação ao processo principal.
    O item D está INCORRETO porque a sentença que recolhece a ilegitimdade da parte faz coisa julgada e a ação não pode ser renovada.
    Assim não há alternativa que atenda ao enunciado!
  • Erivaldo está correto. De regra, as cautelares não produzem coisa julgada material, exceto as de cunho satisfativo, tal como ocorre no reconhecimento da prescrição e da decadência:

    Art. 810, CPC. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

     
  • Fiquei com dúvida, no livro Direito Processual Civil Esquematizado, pág. 437: "Também não há coisa julgada material nas sentenças que julgam os processos cautelares, ainda que tenham examinado a pretensão cautelar. Essa pretensão não é a definitiva, mas apenas a de obter do juízo alguma forma de proteção, de resguardo, de segurança da pretensão definitiva".
  • "As  decisões  proferidas  em  processo  cautelar  não  farão  coisa  julgada  em  relação  ao  processo  principal" SALVO SE A DECISAÕ ACOLHER A PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.

    A CJM atinge apenas a sentença de mérito proferida em cognição exauriente, não nas terminativas ou de mérito em cognição sumária (ex. cautelar), a cautelar somente fará CJM se o juiz decidir reconhecer prescrição e decadência.
  • Alternativa Incorreta, letra B

    Analisando  os  textos  abaixo  sobre  a  coisa  julgada  material,  assinale  a  alternativa  INCORRETA.
    a) Não incidirá em coisa julgada material os motivos que levaram o juiz a decidir. CERTO

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    b)   As  decisões  proferidas  em  processo  cautelar  não  farão  coisa  julgada  em  relação  ao  processo  principalERRADO
     
    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
     
    De regra, não há coisa julgada material no processo cautelar em relação ao processo principal, salvo se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição, quando então haverá coisa julgada material da ação cautelar em relação ao processo principal.
     
    c)Não se produzirá coisa julgada material nas decisões de jurisdição voluntária, pois esta poderá ser modificada, 
    sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. CERTO
     
    Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.
     
     Em sede de jurisdição voluntária não há coisa julgada material por que o juiz não aplica o direito substituindo a vontade das partes no caso concreto, senão, realiza atos integrativos da vontade dos interessados, o que há é a administração pública de direitos privados. Sendo assim, as decisões proferidas pelo juiz em sede de jurisdição voluntária não se tornam imutáveis, não operando-se a coisa julgada material.
     

    d)   As  sentenças  que  extinguem  o  processo  sem  decidir  o  mérito  afastam  a  incidência  da  coisa  julgada material.  CERTO

    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    Observada a ressalva, se a sentença extinguiu o processo sem decidir o mérito, o autor poderá intentar nova ação (consertado o defeito que deu ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito), motivo pelo qual, fica afastada a coisa julgada material.