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ID
602884
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com os dispositivos do Código Penal que tratam dos Crimes
contra a Administração Pública, analise atentamente e
correlacione os quadros abaixo, assinalando a alternativa correta.

I – Praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.

II – Deixar o funcionário, por indulgência, de levar ao conhecimento da autor idade competente, quando lhe falte competência, infração cometida por subordinado no exercício do cargo.

III – Receber dinheiro, ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em funcionário de justiça.

IV – Apropriar-­se o funcionário público de valor de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio.

V – Prometer vantagem indevida a funcionár io público, para determiná-­lo a omitir ato de ofício.

VI – Exigir para si, direta ou indiretamente, em razão de sua função, vantagem indevida.
1 – Exploração de prestígio.
2 – Peculato.
3 – Concussão.
4 – Prevaricação.
5 – Corrupção ativa.
6 – Condescendência criminosa.


Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar:

    I – Praticar  ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer  interesse pessoal. Prevaricação: artigo 319 do CP.

    II  –  Deixar   o  funcionário,  por   indulgência,  de  levar   ao  conhecimento  da  autoridade competente, quando lhe falte competência, infração cometida por  subordinado no exercício do  cargo.  Condescendência Criminosa: artigo 320 do CP.

    III – Receber  dinheiro, ou qualquer  outra utilidade, a pretexto de  influir  em  funcionário  de  justiça.  Exploração de prestígio: artigo 357 do CP.

    IV – Apropriar-­se o funcionário público de valor  de que tenha posse em razão do cargo, em  proveito próprio. Peculato: artigo 312 do CP.

    V  –  Prometer   vantagem  indevida  a  funcionário  público,  para  determiná-­lo  a  omitir   ato  de  ofício. Corrupção ativa: artigo 333 do CP.


    ALTERNATIVA C
  • DICA: Assistam a aula sobre crimes contra a Administração Pública ministrada pela Prof.ª Patrícia da rede LFG em parceria com a TV justiça. Acertei a questão após assistir a aula! Muito boa mesmo...

    http://www.youtube.com/watch?v=dJdmKI489Fw&NR=1


    Bons estudos!
  • A questão é muito fácil e o básicoconhecimento dos institutos já seriam suficientes para responder a questão.
  • Questao bem tranquila, no entanto a banca fez confusão com relação ao tráfico de influência e Exploração de prestigio.. Na questõ em si trata-se de trafico de influência, conforme segue abaixo.

    V – Prometer vantagem indevida a funcionár io público, para determiná-­lo a omitir ato de ofício


    Tráfico de Influência
    (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de
    vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
     
    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.