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ID
602896
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista as disposições abaixo, assinale a afirmativa correta relacionada à ação penal pública:

Alternativas
Comentários
  • Item a:

    A ação penal público condicionada não é iniciada por meio de representação do ofendido ou seu representante. Ela é iniciada pelo MP, só depende da representação.

    CPP - Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.



  • Sem a representação ela pode ser iniciada ? Se não for possível ser iniciada sem a representação é por que é a representação que a inicia . A representação não seria , assim , a condição para que a ação se iniciasse ? Pra mim  , de acordo com o art 24 CPP , o MP PROMOVE a ação , mas quando a lei exigir , ela DEPENDE da representação ou requisição , nesse caso iniciando com a representação pois sem ela o MP não poderia promovê-la .
  • a) A  ação  penal  pública  condicionada  é  iniciada  por meio  de  representação  do ofendido  ou  seu  representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça.

    ERRADO! Realmente a alternativa "a" está confusa! Ao meu ver, da forma que está elaborada, está incorreta, pois o ato de REPRESENTAR, nas ação penais públicas condicioandas, constitui condição de procedibilidade e não MEIO necessário para se iniciar a ação penal, como afirmou o item. O problema é que a leitura rápida e desprentenciosa da questão pode levar o candidato à erro. É preciso se atentar para esse pequeno detalhe.

    b) Na  ação  penal  pública  incondicionada,  a  atuação  do Ministério  Público  também  depende  da  vontade do ofendido ou seu representante legal.

    ERRADO! Na ação penal pública incondicionada o MP age independetemente de representação do ofendido ou seu representante.

    c) No caso de ação penal pública condicionada, a representação será irretratável após o recebimento  da denúncia pelo juiz.

    ERRADO! Art. 25 CP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    d) A manifestação do ofendido ou seu representante  legal, no sentido de demonstrar seu  interesse  em ver  apurado o  crime praticado  e  autorizar  a persecução  estatal,  constitui  condição objetiva de  procedibilidade da ação penal pública condicionada à representação.

    CORRETO! A representação do ofendido constitui condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação.
  • Quanto a alternativa A, ela está, de fato, errada!

    A representação do ofendido ou seu representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça apenas autorizam a Ação Penal. (e não dão início à ela)

    Nestes casos, a opinio delicti - a opinião sobre a existência do crime - continua com o MP, assim como a legitimidade para a Ação Penal.
    É o MP que dará início à Ação! embora - como já comentado pelo outro colega - de modo condicionado, com as condições de procedibilidade.

    As mencionadas representações e requisições não vinculam o Ministério Público.
    Elas apenas permitem ao MP, caso entenda haver o crime, a iniciarem a ação penal.
    Em outas palavras, ainda que haja a representação ou requisição é possível que não seja iniciada a ação penal!
  • Concordo com o colega acima.

    Interpretação contrária, daria condições para argumentar que a representação seria RETRATAVEL após o recebimento da denúncia pelo juiz, o que é inegavelmente incorreto.

    Contudo, acredito que a intenção da banca é o tocante ao MOMENTO a partir do qual a representação é irretratável. Até o oferecimento da denúncia, e não o recebimento.
  • Com relação a letra "a".

    a) A  ação  penal  pública  condicionada  é  iniciada  por meio  de  representação  do ofendido  ou  seu  representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça. 

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A ação penal pública é iniciada por denúncia do MP e não por meio de representação.
  • Pessoal, vocês sabem o porquê dessa nomenclatura condição "objetiva" de procedibilidade?? Isso me confundiu um pouco, pois nos livros normalmente encontro apenas os termos "condição genérica" ou "condição específica"....não conhecia esse termo "objetiva", ele se refere às genéricas, ou é gênero do qual as genéricas e específicas fazem parte?
    Será que é uma nomenclatura usada apenas com o intuito de diferenciar das condições objetivas de punilidade?

    Grata!
  • O que inaugura o processo penal nos casos de crimes de ação pública é a denúncia. Antes de ser protocolizada a denúncia, não há processo ou seja, o mero ato da representação não inicia a ação, apenas oferece condição para o oferecimento da denúncia que poderá ser oferecida ou não. Se fosse a representação a peça inaugural do processo penal o promotor estaria obrigado a oferecer denúncia por força do princípio da indisponibilidade da ação penal. Nesse sentido entendo que alternativa A está errada.
  • Ler rápido e achar que sabe é foda, desculpa o palavrão! Nem li as demais alternativas, já fui marcando letra "a". Rsss

    Errei por precipitação e excesso de confiança. Não é a representação que dá início ao processo penal, e sim a denúncia. A representação apenas é uma condição de procedibilidade, isto é, uma condição que autoriza o MP a interpor a denúncia, caso verifique que estão presentes os requisitos legais para tal.

  • Uffa, aprendi!

    Em 26/12/2018, às 17:47:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 26/12/2018, às 17:46:19, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 01/06/2016, às 01:38:39, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/01/2016, às 11:15:46, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 07/10/2015, às 06:34:58, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 21/09/2014, às 20:19:06, você respondeu a opção A.Errada!

  • Exatamente Selenita Moraes!

    A gente peca pelo excesso de confiança.Muitas vezes nem acabo de ler as opções,saio marcando, depois vejo que errei besteira que eu sabia.Errar o que não sabe, ok, agora errar por desleixo é chato demais. 

  • AHHHHHHHHHHHH!!!!

    O erro por não ler todas as alternativas...

    30/04 -- alternativa A- ERRO

  • Representação dá início ao IP , denuncia dá início à ação pública, al ternativa correta letra D.

  • Gabarito D, representação condição de procedibilidade.

    Boa questão apesar de ser antiga.