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ID
602998
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na legislação aplicável aos títulos de crédito, analise as afirmativas abaixo.

I - É proibido o aval em relação à nota promissória.

II - A nota promissória não admite aceite.

III - O cheque não admite aceite.

IV - A duplicata mercantil é um título causal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D"

    Item I –
    INCORRETA: Artigo 897 do Código Civil O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval”.
     
    Item II –
    CORRETA: Artigo 54 da Lei 2044/08 “A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto: [...] IV - a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial”. Por conseguinte, se a assinatura é do próprio emitente não admite aceite.
     
    Item III –
    CORRETA: Artigo. 6º da Lei 7357/85 O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido”.
     
    Item IV
    CORRETA: A duplicata é título causal, pois somente pode representar crédito decorrente de uma determinada causa. O conceito pode ser extraído da combinação do Artigo 1º“Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador” com o Artigo 2º, § 2º “Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura”, ambos da Lei 5474/68.
  • Complementando o comentário acima do colega, o item I está errado em razão do que dispõe o art. 30 combinado com o art. 77 do Decreto 57663/66:
    Artigo 30 - O pagamento da uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
    Art. 77 - [...] são também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32)...
  •  I. INCORRETA.
    LUG, art.77. (...) São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32); no caso previsto na última alínea do artigo 31, se o aval não indicar a pessoa por quem é dado, entender?se?á ser pelo subscritor da nota promissória.
    Art.30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    II. CORRETA
    Sendo uma promessa de pagamento e não uma ordem de pagamento (como é a letra de câmbio), há apenas 2 situações jurídicas na nota promissória, a do sacador ou emitente/promitente e a do tomador/beneficiário.
    Como não há a figura do sacado, não há que se falar em aceite, pois, conforme o art. 78 da LUG: O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra

    III. CORRETA
    No cheque a figura do sacado é sempre ocupada por um banco ou instituição financeira equivalente, razão pela qual, segundo o Art. 6º Da Lei do Cheque (Lei 7.357/85): O cheque não admite aceite, considerando?se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    IV. CORRETA
    Título causal e título abstrato correspondem à classificação dos títulos de crédito quanto às hipóteses de emissão.
    O título causal é aquele que somente pode ser emitido nas restritas hipóteses em que a lei autoriza a sua emissão.
    É o caso, como trazido na assertiva, da duplicata, que só pode ser emitida para documentar a realização de uma compra e venda mercantil (duplicata mercantil) ou um contrato de prestação de serviços (duplicata de serviços).