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ID
603016
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, são precedidos de procedimento licitatório simplificado, aprovado por meio do Decreto nº 2.745/1998.
A seu respeito, considere as proposições abaixo.

I - O Decreto nº 2.745/1998 contempla como hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade.

II - São modalidades licitatórias previstas no Decreto nº 2.745/1998: a consulta, o pregão, a tomada de preços, o convite e o leilão.

III - O procedimento licitatório simplificado regulamentado por meio do Decreto nº 2.745/1998 estabelece a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

Está correto APENAS o proposto em

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.

      Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.



    I -

    2.3
    É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:

    e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;


    II -

    3.1
    São modalidades de licitação:

    a) A CONCORRÊNCIA

    b) A TOMADA DE PREÇOS

    c) O CONVITE

    d) O CONCURSO

    e) O LEILÃO


    III -

    6.23
    Qualquer que seja o tipo ou modalidade da licitação, poderá a Comissão, uma vez definido o resultado do julgamento, negociar com a firma vencedora ou, sucessivamente, com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação, melhores e mais vantajosas condições para a PETROBRÁS. A negociação será feita, sempre, por escrito e as novas condições dela resultantes passarão a integrar a proposta e o contrato subseqüente.
  •  Uma dúvida que alguns tiveram, talvez tenha sido pensar, será que um decreto pode criar uma hipotese de inexigibilidade de licitição; bom...... aparentemente pode!
  • Luiz,
    Conforme art. 22 da CF/88,
    ART. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1º, III;
    O Parágrafo Unico do mesmo artigo dispõe: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicass das matérias relacionadas neste artigo.
    Desse modo a lei 8.666/93 dispõe sobre normas gerais de licitação e contratos, contendo também algumas normas específicas aplicáveis somente para a União (como é o caso do art. 17, o qual já sofreu controle de constitucionalidade - ADI 927).
    Assim, cada ente político (União, Estados e Municípios) poderão criar normas específicas a ele aplicáveis, desde que obedecidas as normas gerais.
    Fonte: lfg - professora :Marinela
  • GABARITO LETRA A
  • o decreto decorre da delegacao conferida na lei do petroleo
  • Além disso, as hipóteses de inexigilibidade previstas na Lei nº 8.666/93 são exemplificativas. Qualquer hipótese que resultem em inviabilidade de competição caracteriza situação de inexigibilidade.
  • I - O Decreto nº 2.745/1998 contempla como hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade. CORRETA
    2.3. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial: e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade. 


    II - São modalidades licitatórias previstas no Decreto nº 2.745/1998: a consulta, o pregão, a tomada de preços, o convite e o leilão. ERRADA
    3.1. São modalidades de licitação: a) concorrência; b) tomada de preços; c) o convite; d) o concurso; e) o leilão. Não há previsão da consulta. 

    III - O procedimento licitatório simplificado regulamentado por meio do Decreto nº 2.745/1998 estabelece a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. ERRADA
    Não há previsão da ordem de inversão das fases de habilitação e julgamento. 
  • GABARITO: LETRA A.
     
    I- CORRETO. Decreto 2.745/98:
    2.3 É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:
    (...)
    e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;
     
    II- INCORRETO. A "consulta" a que se refere o item não está dentre as modalidades previstas pelo Decreto 2.475/98
    3.1 São modalidades de licitação:
    a) A CONCORRÊNCIA
    b) A TOMADA DE PREÇOS
    c) O CONVITE
    d) O CONCURSO
    e) O LEILÃO
     
    III- INCORRETO. O Decreto 2.475/98 não prevê inversão das fases de habilitação e julgamento.
     
    Abraços!

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2745.htm
  • TCU afirma ser esse decreto inconstitucional, porem o STF tem admitido sua constitucionalidade
    a questao e bastante polemica, logo é preciso tomar cuidado ao firmar que é possivel decreto criar possibilidade de inexigibilidade de licitação.