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ID
603064
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa W foi vitoriosa em ação condenatória proposta em face da empresa Z. Após o trânsito em julgado, foi iniciada a fase de cumprimento de sentença. Antes do prazo legal, a empresa Z apresentou ação rescisória, aduzindo a existência de coisa julgada inconstitucional. A ação foi admitida pelo relator que determinou a citação da ré no prazo de vinte dias. Determinou, ainda, a suspensão da execução.

Por conseguinte, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Essa eu não entendi...
  • C) CORRETA

    Para resolução da presente questão, necessário se faz o conhecimento do disposto no art. 485 do CPC, bem como se atentar ao fato de que no enunciado, o objeto da ação seria justamente a inconstitucionalidade da coisa julgada, logo, violação da lei.


     Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV - ofender a coisa julgada;
    V - violar literal disposição de lei;
    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  • Hugo, transcreveu o CPC no ctrl+C ctrl+V, mas não tocou no ponto da questão...
    Eu tb fiquei em dúvida na questão e, numa boa, acho que ela deveria ser anulada, já que gera DUAS POSSÍVEIS RESPOSTAS.
    A coisa julgada inconstitucional, a priori, entraria na hipótese de ação rescisória por violação literal de lei, entendida, aqui, lei em sentido amplo, abrangendo qualquer ato normativo do Poder Público. Pelo visto, foi essa a intenção do examinador.
    Contudo, entendo que, como a questão não se referiu  COISA JULGADA MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL, poder-se-ia entender, também, que houve a coisa julgada FORMALMENTE inconstitucional, o que abarcaria as hipóteses de JUIZ PEITADO (alternativa D), já que a imparcialidade do órgão julgador - maculada pelos vícios do juiz peitado - é garantia que acarreta a inconstitucionalidade da coisa julgada também.
    Numa boa, aprendi, por algumas provas, que a CESGRANRIO come-bola msm... sempre procure o menos pior, qndo não houver resposta correta.
  • O art. 485, inciso V, do CPC diz que "se a decisão passada em julgado viola dispositivo de lei", cabe ação rescisória. Mister salientar aos colegas que ficaram em dúvida, que o termo "lei" do dispositivo não quer dizer "lei em sentido estrito", como bem doutrina MARINONI:

    Observe-se que 'lei' está, no art. 485, V, CPC, empregada em sentido amplíssimo - corresponde a 'direito' e autoriza a rescisão de coisa julgada em que há violação a princípio, regra ou postulado normativo.'
    (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 493)

     

    Diante desse conceito, o STF admite, com base nesse dispositivo, rescisória de decisão inconstitucional:


    EMENTA: Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. 2. Julgamento remetido ao Plenário pela Segunda Turma. Conhecimento. 3. É possível ao Plenário apreciar embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado por órgão fracionário, quando o processo foi remetido pela Turma originalmente competente. Maioria. 4. Ação Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. 5. A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação adotada pelo STF revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional. 6. Cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição constitucional, ainda que a decisão rescindenda tenha se baseado em interpretação controvertida ou seja anterior à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Embargos de Declaração rejeitados, mantida a conclusão da Segunda Turma para que o Tribunal a quo aprecie a ação rescisória.
    (STF -
    RE 328812 ED / AM - Relator(a):  Min. GILMAR MENDES -   Tribunal Pleno - DJe 02/05/2008)

    Trata-se de um entendimento que mitiga a Súmula 343/STF, de sorte ser possível a rescisória de matéria de interpretação constitucional.

    Entretanto, Marinoni discorda veementemente dessa jusrisprudência, pois se trata da inobservância da segurança jurídica: a cada modificação de posicionamento do STF, daria oportunidade a novas rescisórias, fazendo com que a decisão tomada em controce difuso sempre colocasse o jurisdicionado em estado de espera, sujeitando-se, conforme o autor, a uma decisão mais que inútil.

    CORRETA C

     

  • Questão horrível!
  • A decisão viola literal disposição de lei. Veja: 

    Art. 475-L
    (...)
    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. 
  • A interpretação que se dá ao termo "lei" abrange a Constituição (lato sensu), pela jurisprudência. Logo, a inconstitucionalidade seria demonstrada com a violação de lei que, segundo a interpretação extensiva, poderia ser "violação à CF".
  • O que é juiz peitado?
  • O Código de Processo Civil anterior tratava de “juiz peitado”, que em sentido lato, corresponde a juiz corrompido por suborno.
  • Por quê a alternativa "a)" não pode ser a correta?


    O art. 485, VII, do CPC assim dispõe:


    "Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...) 

    Vll - 
    depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável"


    Já fiz a questão há algum tempo e até hoje não consegui entender a incorreção da letra "a)".


    Se alguém se dispuzer a explicar eu agradeço.


    Grande abraço!
  • Esta questão é anulável.

    Ao ser referir á coisa julgada inconstitucional, refere-se às decisões fundadas em dispositivo normativo que, posteriormente, é declarado inconstitucional. Assim, contesta-se a legitimidade da coisa julgada de uma decisão cujo fundamento jurídico, posteriormente, é declarado inconstitucional. Por esta razão, marquei a opção b, visto que é francamente majoritária a tese que defende a inexistência da coisa julgada inconstitucional (teoria que, particularmente, eu adoto), além de inexistir texto normativo que fundamente, de forma razoável, postura contrária.
  • Se a decisão se pautou em lei julgada inconstitucional, entendo que o direito nunca existiu, de forma que houve violação ao principicio da legalidade. Foi o meu raciocínio.
  • juiz peitado é aqueie que foi corrompido por suborno
  • Amigos no caso em apreço é necessário lembrar dos ensinamentos do art. 475-L, § 1º do CPC, in verbis:

    § 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

    Logo, uma vez que uma suposta sentença se embase em lei ou ato normativo que tenham sido declarados inconstitucionais pelo STF, há clara afronta ao dispositivo do art. 475-L, sendo o título portanto inexigível.



    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Resposta: "C"
    Vislumbrei da mesma forma que o colega Lucas, pois o título executivo fora declarado inconstitucional pelo Stf, portanto, possível a Ação Rescisória, além de inexigível:

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

  • questão esquisita.Mesmo assim , acho que o argumento  q mais corrobora para a letra C é  que ofender a coisa julgada é tbem ofender a própria lei. Esse foi o raciocínio que , por eliminação, me fez marcar a C.Achei mto fora do padrão essa questão.