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ID
603076
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS NÃO incide sobre

Alternativas
Comentários

  • O ICMS, art. 155, X da CF:

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar;

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • letra e
    art. 155,§ 2º inciso X "b" da CF
  • As respostas dos itens errados se encontram no art 2º da LC 87/96

    a) ERRADA. Art. 2º IV da LC nº 87/96 - incidirá sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

    b) ERRADA. Art. 2º, §1º, I da LC 87/96 - incidirá também sobre entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pesso física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade.

    c) ERRADA. Art. 2º, I da LC 87/96 - incidirá sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

    d) ERRADA Art. 2º, III da LC 87/96 - incidirá sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retansmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

    e) CORRETA art. 155, §2º, X da CF/88 - não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exeterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
  • Galera, uma dica legal pra memorizar a incidência do ICMS é que é interesse do Estado Brasileiro vender para outros países, em razão disso, não incidirá o ICMS nas movimentações de exportação, justamente para incentivar os outros países a comprarem do Brasil, em contra partida, não é interesse do Brasil comprar bens de outros países e sim incentivar a compra de produtos e serviços nacionais e por isso incide ICMS nas operações de importação. 
  • Sobre a letra C:

    STF Súmula nº 574 -

    Lei Estadual - Legitimidade - Cobrança do ICM - Alimentação e Bebidas em Restaurante ou Similar

      Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.