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De acordo do o ESTATUDO DA OAB:
A) CORRETA
B) ERRADA. Art. 15, § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
C) ERRADA. Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
D) ERRADA. Art. 15, § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
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Alguém saberia me dizer o porquê da letra A ser correta. Não encontrei fundamentação
Bjinhoss
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Olá Suzielly, a alternativa A é correta pois está em consonância com que dispõe o EAOAB:
Art. 15, § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Da redação do parágrafo acima depreender-se que o advogado pode integrar sociedades diversas, desde que isso se dê em Conselhos Seccionais Distintos, limitando-se à possibilidade de fazer parte de 1 sociedade de advogados por Estado (já que cada unidade Federativa corresponde a um Conselho Seccional).
Espero ter esclarecido sua dúvida. Qualquer coisa, é só me deixar uma mensagem.
Bons estudos!
Fé Sempre!
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· a) é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas.
COMENTÁRIO:
Alternativa correta. O art. 15, §4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB veda que advogados façam parte de mais de uma sociedade com sede ou filial em uma mesma seccional. Logo, entende-se que seja possível participar de sociedades em áreas territoriais de seccionais diversas.
· b) o Código de Ética não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta. O Código de ética se aplica tanto aos advogados que trabalham sozinhos quanto àqueles que fazem parte de sociedades. É o que estabelece o art. 15, §2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 65 do Código de Ética. Veja-se: art. 15,§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber. Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.
· c) podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta.De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 16, os advogados não podem constituir sociedade com profissionais que não sejam advogados. Veja-se o texto do artigo: Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar
· d) a procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta. O art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB autoriza que advogados se unam em sociedades civis, porém, o §3° obriga que As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
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GABARITO: A
É VEDADO AO ADVOGADO:
--> INTEGRAR MAIS DE UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
--> CONSTITUIR MAIS DE UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA,
--> INTEGRAR, SIMULTANEAMENTE, UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.
***COM SEDE/FILIAL NO MESMO CONSELHO SECCIONAL (Mesmo Estado) [ou seja, outro ESTADO PODE!]
§ 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).
Avante!
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GABARITO - A
VEDAÇÕES
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
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ART 15, § 4 Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
LETRA A
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Gabarito: A
Art. 15 § 4 do EOAB Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase
O advogado Pasquale integra a sociedade de advogados X, juntamente com três sócios. Todavia, as suas funções na aludida sociedade apenas ocupam parte de sua carga horária semanal disponível. Por isso, a fim de ocupar o tempo livre, o advogado estuda duas propostas: de um lado, pensa em criar, paralelamente, uma sociedade unipessoal de advocacia; de outro, estuda aceitar a oferta, proposta pela sociedade de advogados Y, de integrar seus quadros.
Considerando que todas as pessoas jurídicas mencionadas teriam sede na mesma área territorial de um Conselho Seccional da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.
B) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y.
C) Não é permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Tampouco é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.
D) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Também é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.
Gabarito: Letra “C”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.
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Não entendi muito bem essa questão, eu sei que é vedado o adv integrar mais de uma sociedade de advocacia, mas não entendi o que essa questão realmente quer, pq na letra A tem afirmando o oposto. Se fosse pra marcar a alternativa INCORRETA, eu teria entendido melhor.
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LETRA A
EAOAB:
Art. 15, § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
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a) é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas.
COMENTÁRIO:
Alternativa correta. O art. 15, §4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB veda que advogados façam parte de mais de uma sociedade com sede ou filial em uma mesma seccional. Logo, entende-se que seja possível participar de sociedades em áreas territoriais de seccionais diversas.
· b) o Código de Ética não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta. O Código de ética se aplica tanto aos advogados que trabalham sozinhos quanto àqueles que fazem parte de sociedades. É o que estabelece o art. 15, §2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 65 do Código de Ética. Veja-se: art. 15,§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber. Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.
· c) podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta.De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 16, os advogados não podem constituir sociedade com profissionais que não sejam advogados. Veja-se o texto do artigo: Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar
· d) a procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta. O art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB autoriza que advogados se unam em sociedades civis, porém, o §3° obriga que As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
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Gabarito A
a) é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas.
COMENTÁRIO:
Alternativa correta. O art. 15, §4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB veda que advogados façam parte de mais de uma sociedade com sede ou filial em uma mesma seccional. Logo, entende-se que seja possível participar de sociedades em áreas territoriais de seccionais diversas.
· b) o Código de Ética não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta. O Código de ética se aplica tanto aos advogados que trabalham sozinhos quanto àqueles que fazem parte de sociedades. É o que estabelece o art. 15, §2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 65 do Código de Ética. Veja-se: art. 15,§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber. Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.
· c) podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 16, os advogados não podem constituir sociedade com profissionais que não sejam advogados. Veja-se o texto do artigo: Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar
· d) a procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta. O art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB autoriza que advogados se unam em sociedades civis, porém, o §3° obriga que As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte
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As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.