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É um direito do advogado:
art. 7, XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
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O processo quando em sigilo é necessário do mandato. A resposta certa é a letra C.
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O que eu havia entendido desse artigo é que o advogado não tem acesso quando o processo é sigiloso.
art. 7, XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
Essa vírgula que eu marquei ali não deveria existir para dizer que o "quando não estejam sujeitos a sigilo" se refere ao "mesmo sem procuração" e não ao contexto geral do inciso. Ou este inciso está mal escrito ou a FGV está equivocada!
EssaEs
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É um direito do advogado:
art. 7, XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
Logo, a questão em pauta trata da exeção do referido artigo, estando portanto correta a assertiva LETRA C
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Questão de interpretação
Diz o artigo 7º, XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
Ou seja, basta fazer um raciocínio inverso:
Advogado sem procuração + processo em sigilo = Acesso negado
Advogado com procuração + processo em sigilo = Acesso liberado
Por isso que a alternativa "C" está correta, uma vez que diz "O processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato".
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É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente. Alternativa correta C.
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Advogado sem procuração + processo com sigilo = Acesso negado;
Advogado com procuração + processo com sigilo = Acesso liberado;
Advogado sem procuração + processo sem sigilo = Acesso liberado;
Advogado com mandato + processo com sigilo = Acesso liberado.
E o que é mandado judicial?
R = É um documento oficial do poder judiciário no qual consta uma ordem ao Oficial de Justiça para que intime alguem a fazer ou deixar de fazer.
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Só para constar: mandato é diferente de mandado judicial.
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É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente.
Alternativa correta C.
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Mandato é diferente de Mandado
o mandato (do latimmandatum,i "encargo, cargo, comissão") é o contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. (fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandato_(contrato))
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Artigo 7º do EAOAB
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
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Gabarito: C
Processo ou inquérito sigiloso só pode ser acesso pelo advogado com procuração e, ainda assim, o delegado de polícia pode limitar o acesso do advogado se este puder comprometer as investigações.
Art. 7º XIII do EOAB - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase
A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo.
B) O serventuário agiu corretamente. O advogado não constituído nos autos de determinado processo apenas pode ter vista dos mesmos em balcão, mas não pode retirá-los de cartório para extração de cópias.
C) O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos e que não poderia retirá-los de cartório para a extração de cópias, o serventuário deveria ter providenciado pessoalmente as cópias de que Maria necessitava.
D) O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos do processo, não poderia sequer ter vista dos mesmos.
Gabarito: Letra “A”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
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É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente.
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Art. 7 •, XIII , EAOAB. Não podendo esquecer os Princípios do Comprometimento da Eficiência, da Eficácia ou da Finalidade das diligências que trataram o art. 7, parágrafos 10 e 11 do EAOAB.
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Gabarito errado, ao meu ver. Visto que o enunciado informa que o procurador dirigiu-se "ao órgão investigador competente", e não ao poder judiciário, legistalitvo ou órgão administrativo, importaria ao caso a incidência do inciso XIV e não do inciso XIII do art. 7.
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
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Art. 7º, XIII + §13
Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.
§ 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.
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Art. 7º, XIII + §13
Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.
§ 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.
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Art. 7º, XIII + §13
Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.
§ 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.