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ID
603409
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É um direito do advogado:

    art. 7,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
  • O processo quando em sigilo é necessário do mandato. A resposta certa é a letra C.
  • O que eu havia entendido desse artigo é que o advogado não tem acesso quando o processo é sigiloso.

    art. 7,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


    Essa vírgula que eu marquei ali não deveria existir para dizer que o "quando não estejam sujeitos a sigilo" se refere ao "mesmo sem procuração" e não ao contexto geral do inciso. Ou este inciso está mal escrito ou a FGV está equivocada!
    EssaEs 
  • É um direito do advogado:



    art. 7,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    Logo, a questão em pauta trata da exeção do referido artigo, estando portanto correta a assertiva LETRA C
  • Questão de interpretação

    Diz o artigo 7º,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
    Ou seja, basta fazer um raciocínio inverso:
    Advogado sem procuração + processo em sigilo = Acesso negado
    Advogado com procuração + processo em sigilo = Acesso liberado

    Por isso que a alternativa "C" está correta, uma vez que diz "O processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato".
  • É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente.  Alternativa correta C.
  • Advogado sem procuração + processo com sigilo = Acesso negado;
    Advogado com procuração + processo com sigilo = Acesso liberado;
    Advogado sem procuração + processo sem sigilo = Acesso liberado;
    Advogado com  mandato    + processo com sigilo = Acesso liberado.


    E o que é mandado judicial?

    R = É um documento oficial do poder judiciário no qual consta uma ordem ao Oficial de Justiça para que intime alguem a fazer ou deixar de fazer.


  • Só para constar: mandato é diferente de mandado judicial.

  • É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente. 

    Alternativa correta C.

  • Mandato é diferente de Mandado

    mandato (do latimmandatum,i "encargo, cargo, comissão") é o contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. (fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandato_(contrato))

  • Artigo 7º do EAOAB

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;  

  • Gabarito: C

    Processo ou inquérito sigiloso só pode ser acesso pelo advogado com procuração e, ainda assim, o delegado de polícia pode limitar o acesso do advogado se este puder comprometer as investigações.

    Art. 7º XIII do EOAB - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;             

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase

    A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias. 

    A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta. 

    A) O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo. 

    B) O serventuário agiu corretamente. O advogado não constituído nos autos de determinado processo apenas pode ter vista dos mesmos em balcão, mas não pode retirá-los de cartório para extração de cópias. 

    C) O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos e que não poderia retirá-los de cartório para a extração de cópias, o serventuário deveria ter providenciado pessoalmente as cópias de que Maria necessitava. 

    D) O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos do processo, não poderia sequer ter vista dos mesmos.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente. 

  • Art. 7 •, XIII , EAOAB. Não podendo esquecer os Princípios do Comprometimento da Eficiência, da Eficácia ou da Finalidade das diligências que trataram o art. 7, parágrafos 10 e 11 do EAOAB.

  • Gabarito errado, ao meu ver. Visto que o enunciado informa que o procurador dirigiu-se "ao órgão investigador competente", e não ao poder judiciário, legistalitvo ou órgão administrativo, importaria ao caso a incidência do inciso XIV e não do inciso XIII do art. 7.

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

  • Art. 7º, XIII + §13

    Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.

  • Art. 7º, XIII + §13

    Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.

  • Art. 7º, XIII + §13

    Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.