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Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado
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a resposta corrte é a letra (D), vide art. 10 caput. EOAB
a letra (A) está equivocada pois não pode o advogado eleger qualquer seccional para sua inscrição principal, seria até ilógico o advogado escolher um lugar que ele não exercesse à advocacia, portanto para a inscrição principal o advogado deve eleger o lugar onde pretende estabelecer seu domicílio profissional. art. 10 EOAB.
a letra (B) está incorreta pois quem autoriza a inscrição em outro lugar/estado para exercer a advocacia é o Conselho Seccional e não o Federal. art. 10, §2, EOAB.
a letra (C) está incorreta uma vez que distoa do que é explicitado no §1 do art. 10 do EOAB. Que preceitua " em caso de dúvida quanto ao domicílio profissional prevalece o domicilio da pessoa física do advogado, sua residência".
outra observação importante é que, sempre que o advogado tiver mais de 5 causas, POR ANO, em outro estado deverá requerer a sua inscrição suplementar, vide art. 10 § 2, porém, se uma sociedade for constituir filial em outro estado/lugar deverá independentemente de quantidade de causas solicitar as inscrições suplementares dos seus advogados.
OBS 2 - podemos destacar que, de forma que a inscrição principal do advogado está relacionada ao seu domicilio profissional, a inscrição do estagiário está relacionado ao seu curso jurídico, pois, o estágiário que quiser se inscrever nos quadros da OAB, deverá procurar a seccional que tiver correspondente ao território/lugar do seu curso/ faculdade, e não do seu domicílio. vide art. 9, §2 do EOAB.
espero ter ajudado.
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Deve ser feita a inscrição principal do Advogado no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer seu domicílio profissional. Na dúvida, prevalece o domícilio da pessoa física.
Fundamentação Jurídica: artigo 10 EAOAB
Questão correta letra "D".
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A inscrição do advogado deve ser feita na seccional do seu domicílio profissional, o local não é de livre escolha do advogado. Existe no entanto a possibilidade de uma inscrição suplementar em outras seccionais ou ainda transferência de inscrição no caso de mudança de domicílio profissional. É o que estabelece o art. 10, do Estatuto da Advocacia e da OAB, veja-se:
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.
§ 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.
Alternativa correta D.
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DOMICÍLIO PROFISSIONAL: a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
≠
DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL: é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
OBS: A autorização que relata a letra B é do conselho da SECCIONAL, por isso está errada.
PORTANTO, GABARITO: LETRA "D"
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Letra D correta !!!
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente
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na dúvida prevalece o DOMICÍLIO DO ADVOGADO
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ARTIGO , 10º
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
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LETRA D
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
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LEI 8906/94 EOAB
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.