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ID
603424
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Semprônio reside no Estado W, onde mantém o seu escritório de advocacia, mas requer sua inscrição principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer domicílio. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. 
       § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado
  • a resposta corrte é a letra (D), vide art. 10 caput. EOAB

    a letra (A) está equivocada pois não pode o advogado eleger qualquer seccional para sua inscrição principal, seria até ilógico o advogado escolher um lugar que ele não exercesse à advocacia, portanto para a inscrição principal o advogado deve eleger o lugar onde pretende estabelecer seu domicílio profissional. art. 10 EOAB.

    a letra (B) está incorreta pois quem autoriza a inscrição em outro lugar/estado para exercer a advocacia é o Conselho Seccional e não o Federal. art. 10, §2, EOAB.

    a letra (C) está incorreta uma vez que distoa do que é explicitado no §1 do art. 10 do EOAB. Que preceitua " em caso de dúvida quanto ao domicílio profissional prevalece o domicilio da pessoa física do advogado, sua residência".

    outra observação importante é que, sempre que o advogado tiver mais de 5 causas, POR ANO, em outro estado deverá requerer a sua inscrição suplementar, vide art. 10 § 2,  porém,  se uma sociedade for constituir filial em outro estado/lugar deverá independentemente de quantidade de causas solicitar as inscrições suplementares dos seus advogados.

    OBS 2 - podemos destacar que, de forma que a inscrição principal do advogado está relacionada ao seu domicilio profissional, a inscrição do estagiário está relacionado ao seu curso jurídico, pois, o estágiário que quiser se inscrever nos quadros da OAB, deverá procurar a seccional que tiver correspondente ao território/lugar do seu curso/ faculdade, e não do seu domicílio. vide art. 9, §2 do EOAB.

    espero ter ajudado.



  • Deve ser feita a inscrição principal do Advogado no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer seu domicílio profissional. Na dúvida, prevalece o domícilio da pessoa física.
    Fundamentação Jurídica: artigo 10 EAOAB
    Questão correta letra "D".

  • A inscrição do advogado deve ser feita na seccional do seu domicílio profissional, o local não é de livre escolha do advogado. Existe no entanto a possibilidade de uma inscrição suplementar em outras seccionais ou ainda transferência de inscrição no caso de mudança de domicílio profissional. É o que estabelece o art. 10, do Estatuto da Advocacia e da OAB, veja-se:
    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.
    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.
    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

    Alternativa correta D.
  • DOMICÍLIO PROFISSIONALa sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

                       ≠

     DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL: é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

     

    OBS: A autorização que relata a letra B é do conselho da SECCIONAL, por isso está errada.

     

    PORTANTO, GABARITO: LETRA "D"

     

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  • Letra D correta !!!

     

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

     

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente

  • na dúvida prevalece o DOMICÍLIO DO ADVOGADO

  • ARTIGO , 10º

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

  • LETRA D

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

  • LEI 8906/94 EOAB

     

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

     

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

     

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.